Quantos dias os noivos tem de licença pós-casamento segundo a lei?
Esta é uma dúvida comum a muitos casais que não terão direito a férias no período do casamento.
Bem, a A CLT no art. 473, inciso II, prevê que o empregado poderá faltar ao serviço por até três dias consecutivos em virtude do Casamento Civil. Pela redação do artigo, aparenta não existir dúvidas, porém muito se questiona a respeito do início e fim da contagem.
Basta imaginarmos o empregado casando na sexta-feira. Pergunta-se: A contagem inicia no sábado? A jurisprudência defende que não, salvo se existir normalmente expediente na empresa nesse dia. Caso contrário, o artigo de Lei subtende-se que os dias de licença são dias de serviço, ou seja, de expediente normal na empresa.
A corrente dominante (isso tem espaço porque a Lei é mal redigida, muito suscinta e sem uma maior explicação) é que a contagem, considerando que a empresa não funciona aos sábados e domingos, e que ele trabalhou na sexta-feira que iria se casar, os três dias consecutivos serão segunda-feira, terça-feira e quarta-feira, tendo o empregado que retornar na quinta-feira.
















