
Na Câmara Municipal de Curitiba foi adiada por seis sessões, a votação em primeiro turno do projeto que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos em clubes sociais e esportivos. O pedido de adiamento foi feito pelo líder do prefeito na Casa, vereador João do Suco, para que a matéria seja “aprimorada”.
De acordo com a proposta, a proibição implica no dever de cuidado, proteção e vigilância dos clubes sociais, esportivos e similares, sob pena de multa. O valor cobrado primeiramente seria de R$ 1 mil, podendo ser aplicado novamente em caso de reincidência, até a cassação do alvará comercial, se o estabelecimento continuar infringindo a lei.
Mas… mas, não existe uma lei FEDERAL que tipifica isso de vender ou fornecer bebida alcoólica a menores de 18 anos como CRIME, em qualquer lugar? Então os vereadores querem o quê?
“Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n.° 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)”.