Um restaurante localizado no bairro Mercês, em Curitiba, foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ambientais, devido à poluição sonora e consequente perturbação de sossego causada à vizinhança. A decisão foi proferida pela 17.ª Vara Cível da comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital.

A pretensão inicial do Ministério Público era obter a interdição do local, que não possuía licença ambiental nem alvará, e gerava ruídos acima do permitido pela legislação. No entanto, devido a uma ação de despejo, o restaurante está fechado desde abril de 2012. Mesmo com as atividades suspensas, a Justiça acatou a argumentação da Promotoria em relação ao dano moral e entendeu que cabe o pagamento de indenização neste caso.

A ação foi ajuizada após o Ministério Público receber, no ano de 2004, várias reclamações de moradores da região (próxima à Praça 29 de Março), que relataram barulho excessivo, algazarras, inclusive com fogos de artifício, além de brigas frequentes. Posteriormente, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente constatou, em vistoria, que o local não possuía tratamento acústico nem licenciamento ambiental para desenvolver atividades de música ao vivo ou mecânica. Já a Secretaria Municipal de Urbanismo apontou que o estabelecimento não possuía alvará de funcionamento e havia determinado, inclusive, a paralisação das atividades.

Dano moral ambiental – Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aplicação de indenizações pecuniárias como forma de responsabilizar aquele que provocou o dano ambiental deve ser meio complementar de responsabilização. A forma principal deve ser a recuperação do meio ambiente, e só na impossibilidade desta reparação deve o agente indenizar a coletividade.

Como neste caso da poluição sonora gerada pelo restaurante – que, portanto, tem responsabilidade por conduta lesiva ao meio ambiente – não é possível a reparação do dano, a Justiça concedeu o pagamento da indenização. O valor, que será corrigido, deverá ser depositado em favor do Fundo de Direitos Difusos (vinculado ao Ministério da Justiça). De maneira geral, o dinheiro do Fundo é repassado aos órgãos responsáveis para a reconstituição de bens lesados.