
Até a década de 1990, era comum que a economia de uma região ecoasse no futebol. Por isso, a força da cidade de Londrina também prevalecia no gramado: campeão em 1962, 1981 e 1992 e vice em 1993 e 1994.
Com a Lei Pelé, a força passou às mãos dos empresários. A vitalidade do Iraty, três vezes o melhor do interior (2002, 2005 e 2010), não vem da safra da batata, mas ao agente Sergio Malucelli, que ali plantou seus jogadores e a vitrine de seus negócios. Assim como o vice-campeonato paranaense obtido pela Adap em 2006 foi mais de Adílson Batista Prado do que de Campo Mourão.
Malucelli permanece em Irati, mas Adílson levou o brinquedo (a Adap) para Maringá e desistiu do negócio (a fusão Adap-Galo Maringá morreu em 2008). São os humores do time de dono. Se o dono embarcar para Chopinzinho terá Chopinzinho a força, tal como aconteceu em São Paulo na transferência do Grêmio outrora Barueri para Presidente Prudente.
A Lei Pelé, contudo, não nasceu para inventar times de dono. Os donos é que se aproveitaram das pífias administrações dos clubes de futebol do país do futebol. Na real, eles já estavam aí: patronos, bicheiros, sócios da vaquinha que pagava os salários. Alguns apaixonados, muitos oportunistas. O novo patrono só avisa que isto é um negócio e que ele quer lucro. É, pelo menos, mais transparente.
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Acontecia antes da Lei Pelé:
o contrato salarial acabava, mas o passe ainda vigorava. Azar do jogador, que ficava sem jogar e sem nada receber. Quando o impasse se arrastava, o passe era depositado na Federação à espera de algum interessado. No papel, o jogador tinha direito a 15% do valor da venda. Na prática, para “facilitar” a negociação, muitos abriam mão dos 15%
Com frequência, o clube achava que o jogador valia X na hora de oferecer o salário e 3X na hora de vendê-lo para outro clube. O zagueiro Vavá sofreu deste mal no Coritiba e aceitou embarcar para o Goiás, em 1987.
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Entre as mudanças propostas para a Lei Pelé, sou entusiasta de três;
que o clube-formador receba 5% também nas transferências nacionais;
que antes dos 18 anos o jogador não possa ter agente;
que o direito de imagem (particpação em publicidade, dinheiro da televisão, etc) seja desvinculado do contrato de trabalho. O “direito de imagem” é uma gorjeta, não um salário. Mas que baita gorjeta!