Entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018 as novas regras do Simples Nacional, promovidas pela Lei Complementar nº 155/2016.  Rafael Batista, integrante da equipe do Fisco-Contábil, da Eaco Consultoria e Contabilidade, informa que entre as principais alterações está a inclusão de novas atividades. Ele assinala que micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias desde que não produzam ou comercializem no atacado passam a integrar a indústria ou comércio de bebidas alcoólicas.

Ainda cita outras como: serviços médicos como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite, representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros, auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.

De acordo com Batista, a nova legislação ainda incluiu as atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006.

Com as mudanças do Simples Nacional em 2018 é importante que as empresas busquem consultoria de profissional habilitado antes de optar por qualquer regime tributário. O especialista da Eaco recomenda a simulação de projeções, troca de ideias com outros empresários do mesmo setor, e o mais importante de tudo, manter conversas com o contador. Ele assegura que o contador tem um papel fundamental e indispensável para o cliente escolher a melhor forma de tributação de seu negócio.  “A opção tributária inadequada do contribuinte pode acarretar prejuízos financeiros”, sublinha.

É comum os empresários e contadores equivocarem-se ao acreditar que quanto mais simples o regime, melhor. “Cabe reforçar que a consultoria de um contador em todo o processo é sempre o caminho mais adequado. Ele é o agente capacitado para dar o suporte necessário para a tomada de decisões acertada do empresário”, assegura Rafael Batista.