A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado inclui novamente para a pauta de amanhã a votação do parecer do relatório do senador Antonio Carlos Magalhães Júnior (DEM/BA) sobre a extinção da multa cobrada pela União ao Paraná. A punição ocorre pelo não pagamento de títulos podres que estavam em poder Banestado e passaram para o Tesouro do Paraná, uma condição do Banco Itaú para comprar o banco do Estado. O Projeto de Resolução é de autoria do senador paranaense Osmar Dias (PDT) e prevê o fim da multa e a restituição dos valores já cobrados. Em uma manobra, o senador baiano vai defender a manutenção da multa.
Em 2003, quando assumiu seu primeiro mandato, Roberto Requião (PMDB) não reconheceu a dívida e o Paraná passou a contestar judicialmente os títulos devidos ao Itaú. Por isso, o Estado passou a ser multado mensalmente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). No ano retrasado, a Resolução do Senado nº 47/2007 aprovava o fim da dívida. A medida revia outra resolução, a 98/1998, que autorizava a ajuda financeira do governo federal aos estados com cobrança posterior, quando o presidente da República era Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e o governador do Estado era Jaime Lerner (sem partido). FHC autorizou que o aporte fossem usados nos processos de privatização das teles e bancos estatais.
ACM Júnior alega que a Resolução 47/2007 foi aprovada ilegalmente pelo Senado. No seu parecer, ele apresentou um substitutivo revogando essa resolução, não reconhecendo o perdão das dívidas e mantendo a integralmente a lei de 1998. Se fosse aprovado, o projeto de Dias cancelaria a cobrança de multas de R$ 4 milhões/mês ao Paraná, que já vem retido no Fundo de Participação do Estado (FPE), além da devolução de mais de R$ 200 milhões já retidos desde 2003. A multa é referente ao não pagamento ao Banco Itaú de títulos públicos adquiridos dos estados de Alagoas e Santa Catarina e dos municípios de Osasco e Guarulhos. O Estado de Pernambuco também devia ao Paraná, mas já quitou seus títulos podres em um acordo aprovado pelas assembleias legislativas dos dois estados envolvidos.