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Política

Erro

Lei do Paraná “permite” venda de cigarro a menor

Governo terá que mandar outro projeto à Assembleia para corrigir erro de redação no texto
  13/10/09 às 10:57  |  Ivan Santos
A lei antifumo no diário oficial
A lei estadual nº 16.239/2009, que proibiu o fumo em recintos fechados e foi sancionada pelo governador Roberto Requião (PMDB) no último dia 29, contém um erro que pode abrir brecha para sua contestação na Justiça, e deve atrasar a entrada em vigor das novas regras. O artigo 5º prevê a cassação do registro dos estabelecimentos comerciais que forem flagrados “vendendo cigarros a menores de 16 (dezesseis) anos de idade”, e não a menores de 18 anos, como estabelece a lei federal. Por conta do erro, só percebido pelo governo após a sanção, o Executivo terá que enviar novo projeto para votação na Assembleia Legislativa.
No último dia 8, nove dias depois da sanção da lei pelo governador e de sua publicação no Diário Oficial, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça enviou comunicado à Chefia da Casa Civil do Estado comunicando o problema e sugerindo a correção do texto. O problema é que como a lei já foi aprovada, sancionada e publicada, o Executivo terá que enviar outra proposta aos deputados, para que a redação seja corrigida.
A lei original prevê que as novas restrições só entrariam em vigor 60 dias após sua publicação, ou seja, no dia 28 de novembro. Com o erro, porém, e a necessidade de votação do novo texto, a entrada em vigor da lei pode acabar sendo adiada.
Além disso, entidades que representam setores contrários às novas proibições, como bares e restaurantes, podem explorar a falha nas ações judiciais programadas para derrubar a lei. O argumento seria o conflito entre a lei estadual, e as normas federais, que preveem a punição a comerciantes que venderem cigarros a menores de 18 anos.
A lei estadual proibiu o uso de cigarros e derivados do tabaco em todos os recintos fechados de uso coletivo, públicos e privados, estabelecendo multa de R$ 5,8 mil aos estabelecimentos onde forem flagrados a desobediência à proibição. A principal discussão envolveu a possibilidade de manutenção ou não de espaços segregados para fumantes – os chamados “fumódromos”.
Seguindo a proposta defendida pelo governo, o substitutivo geral aprovado pela Assembleia, proposto pelo relator, deputado Reni Pereira (PSB), determinou a proibição dos fumódromos, alegando que não haveria como garantir a saúde dos usuários desses espaços, nem a separação dos demais ambientes para não-fumantes. Os defensores dos fumódromos alegavam que eles são permitidos pela lei federal em vigor, e que a proibição total acabaria prejudicando o comércio, bem como “criminalizando” os fumantes.
As emendas que permitiam a manutenção desses espaços, porém, foram rejeitadas pelos deputados por 36 votos a 10, em votação no final de setembro. Pelo texto, o fumo só é permitido na rua, em residências, tabacarias ou em cultos religiosos.
Capital - Em Curitiba, foi implantada ainda uma lei municipal de proibição do fumo em ambientes fechados que passa a entrar em vigor a partir do próximo dia 17 de novembro. Nos órgão públicos de Curitiba, por determinação do vice-prefeito e secretário municipal da Saúde, Luciano Ducci, a proibição foi antecipada e já está valendo desde o último dia 5. 
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Comentários (total: 2)
27/11/09 10:19
valdeci borges
Quero parabenizar o governador Roberto Requião por colocar em vigor este lei anti tabagismo; mas quero fazer a seguinte pergunta.
* Como vai ficar a situação dos presidiários, a maioria deles são fumantes... eles poderão fumar dentro das selas?
13/10/09 08:15
antonio carlos
Meu Deus do céu, acordo e já leio uma besteira destas. Fizeram a maior polêmica desta lei. E agora vejo que fizeram errado. Até parece ser de propósito. A tal CCJ não viu isto, com certeza é culpa da estagiária. E o governador que assinou e não leu, vai por a culpa em quem? É um absurdo, se não tiver uma má intenção por trás de tudo isto. Isto é uma... o que mesmo? ACarlos