A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou hoje com representação no Ministério Público requerendo medidas judiciais para o imediato afastamento, ou a prisão, do governador José Roberto Arruda (sem partido), acusado de comandar o esquema de corrupção, batizado de mensalão do DEM, revelado pela Operação Caixa de Pandora. No ofício, encaminhado ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente do Conselho Federal da entidade, Ophir Cavalcante, alega que a presença de Arruda no cargo estaria causando "dano efetivo à instrução processual", com destruição de provas, pressões e tentativas de corrupção de testemunhas.
Ophir Justificou o pedido com o vídeo, gravado pela Polícia Federal, que flagrou o momento em que um aliado do governador, Antônio Bento, entrega R$ 200 mil ao jornalista Edson Sombra, a título de suborno para atrapalhar o processo. O dinheiro, que teria sido entregue a Bento por um sobrinho de Arruda, foi apreendido e enviado para a perícia juntamente com um bilhete com instruções cifradas de Arruda que legitimariam o emissário e a proposta de suborno. "Não há ambiente para permanência de agentes políticos que violaram deveres e incorreram em diversas proibições inerentes ao exercício da função pública", explica o dirigente.
A Polícia Federal vai fazer uma diligência para colher o padrão gráfico atual de Arruda, para confirmar se é dele mesmo o bilhete do suborno, escrito em meados de janeiro. O Instituto Nacional de Criminalísticas já tem evidências de que o bilhete é autêntico, mas esse teste de contraprova é tecnicamente indispensável para amparar uma eventual decisão judicial de afastamento ou prisão do governador, embora ele próprio já tenha confessado que a letra é sua. Enquanto a contraprova não fica pronta, a PF informou à justiça que já concluiu outra perícia que compromete diretamente o governador como cabeça da organização criminosa.
Trata-se de um apreendidos pela PF no curso das investigações, relacionado à distribuição de propina, que teria sido impresso na impressora do gabinete do governador. Independente do bilhete, segundo apurou o Estado, essa perícia já seria suficiente para embasar o decreto de afastamento do governador para garantia da instrução criminal.
TRE - Internamente, a Justiça e o Ministério Público já discutem há algum tempo as formas jurídicas e tiram as últimas dúvidas técnicas a respeito do afastamento do governador, ou eventual prisão, para garantia da instrução do inquérito, conforme noticiou o Estado na edição do último sábado. Essa hipótese vem sendo amadurecida desde janeiro, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisava o pedido de quebra de sigilo bancário dos envolvidos no escândalo.
Se a opção for pelo simples afastamento, ele pode ser determinado tanto pela Justiça Federal de Primeira Instância, mediante ação civil pública, como pelo STJ, onde tramita o inquérito da Caixa de Pandora. No caso de prisão, a medida compete exclusivamente ao STJ, foro especial de governadores em processo criminal.
Em outra frente, o Ministério Público Eleitoral pediu ao TRE que casse os mandatos de Arruda, e do deputado distrital Leonardo Prudente, ex-presidente da Câmara Legislativa local, flagrado em vídeo guardando dinheiro do mensalão nos bolsos e até nas meias. O procurador regional eleitoral, Renato Brill de Góes, afirma na ação que os dois deixaram o DEM sem justa causa e por isso devem ser punidos por infidelidade partidária. Os dois se desfiliaram do DEM para evitar processos de expulsão depois de revelado o esquema de corrupção no DF.
Mas esse pedido tem pouca chance de prosperar, conforme avaliação de ministros do TSE e com procuradores da República que atuam no tribunal. Eles explicam que a resolução que trata de infidelidade partidária, aprovada em 2008, prevê punição para o político que troca uma legenda por outra. Arruda e Prudente se desfiliaram do DEM, mas não se filiaram a outros partidos. A traição não estaria consumada. A resolução do TSE que prevê a perda de mandato por infidelidade prevê exceções à regra. Se comprovada grave perseguição ao político ou mudança da orientação programática da legenda, não há cassação de mandato por infidelidade.