Preços são mais atraentes em leilões, mas consumidor precisar ver o imóvel antes da compra (foto: Jonas Oliveira)
Os tempos são de euforia no crédito imobiliário e, devido a oferta de crédito, o número de imóveis vendidos é grande. Porém, muitos mutuários não estão conseguindo pagar suas prestações em dia. A conseqüência é que após três meses de atraso, o imóvel passa por um processo de leilão extrajudicial, onde o banco vai buscar se desfazer do imóvel para quitar a dívida do mutuário inadimplente. São os chamados “Feirões da Casa-Própria” que a Caixa Econômica Federal, por exemplo, começa a realizar.
José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), dá algumas dicas de como evitar problemas ao comprar este tipo de imóvel.
O primeiro passo, segundo Tardin, é procurar o edital do imóvel em oferta. “Se estiver ocupado, o primeiro conselho é que você não efetue a compra”, orienta.
Se ainda assim, houver a intenção da compra, o interessado deve fazer uma visita ao imóvel e tentar conversar com o ocupante sobre a situação dele e se o mesmo vai ou não desocupar o imóvel amigavelmente. “Se houver uma pré-disposição para a briga por parte do ocupante, desista da compra, pois o processo de retirada Judicial é bem demorado e pode até não acontecer”, explica.
Tardin orienta ainda que o interessado em comprar um imóvel procure avaliar outros imóveis à venda no mesmo prédio ou conjunto, para saber o valor de mercado. Ele explica que o leilão tem um preço mínimo, mas o preço máximo vai depender do lance dos interessados. “Então para fazer um bom negócio, é preciso saber o valor médio de outros imóveis com as mesmas características do que você pretende comprar e já determinar o valor máximo que você pretende pagar pelo imóvel”, conta.
Outro questão levantada por Tardin é atenção que deve ser dada ainda no edital quanto às condições de pagamento, caução, taxa do leiloeiro se houver e eventuais condições de financiamento. Ele ressalta que antes de ofertar um lance contando com o financiamento do Banco, é ideal fazer o cadastro e aprovar previamente o crédito. “Caso contrário, o comprador poderá perder o valor caucionado e ainda pagar alguma outra multa prevista no Edital”, diz.
De posse do edital, o comprador deve ainda se certificar de que não há outras dívidas pendentes, como condomínio e Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU). Essas são dívidas de responsabilidade do antigo proprietário, que deverão ser quitadas pelo Banco, mas que se não estiverem pagas vão ter o imóvel como garantia e a execução vai correr contra o atual proprietário.
Tardin ainda alerta que é comum saber de pessoas que compram o imóvel em leilão e tentam entrar no imóvel a força. Ele alerta que tal tentativa configura crime e também dá direito ao ocupante do imóvel de ser indenizado financeiramente e reintegrado na posse do imóvel. O Ibedec dispõe no site www.ibedec.org.brdo Manual da Casa Própria que contém estas e outras dicas para quem pretende comprar um imóvel em leilão.