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Política

Eleições 2008

Moreira está na lista de inelegíveis do TCU

Ex-reitor teve contas reprovadas por sumiço de equipamentos e contratos sem licitação
  03/06/08 às 20:30  |  Abraão Benício, do Jornal do Estado
O ex-reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pré-candidato doPMDB à Prefeitura de Curitiba, Carlos Moreira Júnior, foi condenadopelo Tribunal de Contas da União (TCU) e está na lista de inelegíveisque será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quemcaberá decidir se ele poderá ou não participar das eleições de 2008. Nadecisão, tomada no dia 28 de fevereiro de 2007, a 2ª Câmara do Tribunalaponta uma série de irregularidades cometidas pelo peemedebista nagestão da instituição de ensino ao longo de 2003.

Ao desaprovar a prestação de contas da UFPR daquele ano, o TCU destacouque “a reincidência no descumprimento de determinações do Tribunal,dirigidas à entidade no julgamento das contas de exercícios anteriores,enseja a irregularidade das presentes contas e aplicação de multa aosresponsáveis, por configurar a prática de atos de gestão ilegal,ilegítimo, antieconômico, e infração à norma legal e regulamentar denatureza financeira e operacional (...)”.

Além de Moreira, foram condenados no processo o diretor-geral doHospital de Clínicas (HC), Giovani Loddo e o então pró-reitor, HamiltonCosta Júnior. Entre as irregularidades apontas pelo ministro AroldoCedraz em seu relatório estão: a não utilização de equipamentos médicosque estavam a disposição do HC, o desaparecimento de equipamentos,assinatura de contratos para prestação de serviços sem licitação e afalta de uma relação do mobiliário da UFPR.

Logo no início do seu parecer, o ministro condena o fato de “não terposto à disposição do público-alvo equipamento de ergometria (...); esubutilização do aparelho de Litotripsia Extracorpórea, pertencente aUrologia, adquirido (...) ao custo de R$ 1.057.347,60, considerando quenão foi posto em pleno funcionamento, apesar do transcurso três anos doseu recebimento (...)”.

Em outro trecho, Cedraz afirma que a “Carlos Augusto Moreira Júnior,Hamilton Costa Júnior e Giovanni Loddo foi imputada a responsabilidadepelos desaparecimento de aproximadamente 30 otoscópios pertencentes aogrupo 32, do Setor de Otorrinolaringologia, do Hospital de Clínicas,sem resultados concretos quanto à localização dos mesmos”.

O ministro também condena a “permissão de uso ao Banco Itaú, mediantecelebração do Convênio nº 123/03, tendo por objeto a prestação deserviços bancários pelo ITAUBANCO à UFPR, a título gratuito, com prazode validade de 25 anos; e permissão de uso de espaços físicos, ao Bancodo Brasil, para funcionamento de Posto de Atendimento Bancário, sem anecessária apresentação de justificativa para inexigibilidade delicitação e sem haver previsão de reajuste de preços”.

Para concluir, Cedraz revela ainda a “inexistência do necessário ecompleto Inventário Físico de Bens Móveis e ocorrência de incorreçõesno inventário existente; e que as cessões dos imóveis nem sempre sãoremuneradas e quando há cobrança, os valores estão muito abaixo dodesejável”.

Brecha — A condenação, àprincípio, não impede a participação de Moreira nas eleições deoutubro, já os candidatos inelegíveis pelo TCU invariavelmente recorremao artigo 5º da Constituição, que prevê a “qualquer cidadão apossibilidade de levar à apreciação do Judiciário eventuais restriçõesde direito que lhe sejam impostas”. Em geral, os condenados pelotribunal acabam recorrendo à Justiça comum, e conseguem assim mantersuas candidaturas até o julgamento final dos processos.

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