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O "burro de carga" chamado estagiário

  13/10/08 às 20:34  |  Ana Paula de Carvalho - anapaula@stampanews.com.br

O "burro de carga" chamado estagiário
Diante de todos os abusos que se cometem neste país, chegou a vez de dar um corretivo na relação entre empresa e estagiários, que servem, em muitos dos casos, como "burros de carga" e, de quebra, ainda custam mais barato do que o profissional formado. Se estiver exagerando, levante a mão quem nunca fez um cafezinho no seu primeiro estágio? Eram outros tempos, mas eu fiz.
Hoje, o "cafezinho" ganhou novos disfarces. É delegado ao estagiário fazer toda espécie de trabalho como se fosse efetivo. Isso tem o lado bom, do aprendizado no ambiente do mercado de trabalho, mas também tem seu lado ruim, que é justamente a exploração do estagiário.

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Diante de abusos, dá-lhe lei
Para tentar disciplinar essa relação trabalhista, o governo sancionou uma lei que pode resgatar a função primordial do estágio. Assim, as instituições de ensino voltam a ter um papel maior e passam a agir como fiscalizadoras dos programas de estágio.
A nova legislação pretende se adequar aos novos tempos e para as exigências do mercado por mão-de-obra qualificada.

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O que muda
De acordo com a consultora do IEL Nacional, Lúcia Macedo, as mudanças atingem os estudantes e as empresas, mas especialmente as instituições de ensino. "Para celebrar o Termo de Compromisso (TC) de estágio entre instituição de ensino, estudante e empresa, a instituição deve fazer uma avaliação das instalações da empresa, indicar um professor orientador, exigir do aluno a apresentação de relatório de atividades e participar da elaboração do plano de estágio", descreve.
Um dos impactos é a necessidade de avaliações escolares, quando a empresa precisa reduzir a carga de estágio pela metade nos dias desses testes. Além disso, a empresa precisa cumprir outros requisitos, como:

Indicar um funcionário do quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área do curso dos estagiários para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;

Contratar seguro contra acidentes pessoais e manter à disposição da fiscalização os documentos do estágio;

No estágio não-obrigatório, a empresa deve oferecer uma bolsa-auxílio, que pode ser em dinheiro ou materiais de estudo, como cursos, livros e seminários, bem como um auxílio-transporte;

A empresa precisa prever férias remuneradas ao estagiário e observar que o período de estágio não pode ser superior a dois anos na mesma empresa;

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Carga horária
Além dessas novas obrigações para a empresa, é preciso respeitar a jornada de trabalho do estagiário. Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental — na modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos (EJA), agora permitida — a jornada não pode ultrapassar quatro horas por dia e 20 horas semanais.
Já estudantes do ensino médio regular, do ensino superior e da educação profissional de nível médio podem estagiar até seis horas por dia e 30 horas semanais.

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Estágio é um ato educativo
De acordo com a consultora do IEL Nacional, o exercício do estágio é um ato educativo, escolar e supervisionado feito num ambiente de trabalho para preparar estudantes para o mercado e para a vida cidadã. "Visa o aprendizado de competências próprias das atividades profissionais que os estudantes escolheram, e faz parte do projeto pedagógico da instituição", lembrou Lúcia.
A pergunta que não cala é: na prática, a lei vai funcionar ou serão criados novos disfarces para que o estagiário prossiga como burro de carga?

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“Deus nos dá o talento e o trabalho transforma o talento em genialidade.”


Anna Pavlova

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Para dúvidas, questionamentos sobre Carreira e sugestões, envie e-mail para anapaula@stampanews.com.br.

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