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O Dia Mundial do Trânsito (05 de maio) e o Maio Amarelo são dedicados ao movimento de segurança e proteção à vida no trânsito, e têm a intenção de voltar a atenção da população para a direção preventiva. Os dados são preocupantes: entre janeiro e março de 2023, cidades como São Paulo e Brasília, tiveram crescimento no número de mortes vítimas do trânsito.

São várias as atitudes que os motoristas podem adotar para aumentar a segurança no trânsito.  O respeito às leis de trânsito, como. os limites de velocidade, não ultrapassar em locais proibidos, não usar o celular enquanto dirige, usar o cinto de segurança, manter o veículo em boas condições — verificando sempre pneus, sistema de freios, faróis, e principalmente nãi injerir bebidas alcoólicas antes de tomar o volante.

O governo também tem seu papel como adotar medidas como a redução de velocidade das vias, além de investir em educação, fiscalização e engenharia.  E atenção dos mptoristas ao siinalizar corretamente ao fazer conversões, mudanças de faixas ou cruzamentos e respeitar a preferência dos demais motoristas, pedestres.

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Iniciativas essenciais ao Governo:
 

  1. Investir em infraestrutura adequada: é importante melhorar e fazer a manutenção da sinalização e a iluminação das vias, bem como a construção de ciclovias e faixas exclusivas para ônibus. Além disso, pode-se pensar em projetos que promovam a integração entre diferentes modais de transporte.
     
  2. Fiscalizar o trânsito: é essencial que as autoridades de trânsito estejam atentas ao comportamento dos motoristas e atuem de forma efetiva para coibir as infrações e aplicar penalidades aos infratores. O uso de equipamentos eletrônicos, como radares, câmeras de monitoramento e drones, pode ser uma estratégia eficaz para intensificar a fiscalização.
     
  3. Expandir e melhorar os sistemas de transportes públicos: investir em melhorias e expansão dos sistemas de transporte público, incluindo ônibus, metrô e trens. Isso pode ajudar a reduzir o número de carros nas ruas, diminuindo o congestionamento e, consequentemente, os acidentes de trânsito. Além disso, é importante garantir que esses sistemas de transporte público sejam acessíveis e eficientes para incentivar o seu uso pela população.
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Ao se envolver em um acidente, saiba O QUE FAZER:

Os acidentes de trânsito são muito comuns e podem acontecer a qualquer momento e com qualquer motorista. É uma situação desgastante, mas todos os condutores estão sujeitos a passar por ela. Por isso, o melhor é estar preparado caso o envolvido em um acidente de trânsito seja você.

Seja em uma via rápida, em uma rodovia ou até mesmo na hora de sair de casa, um acidente pode acontecer. Mas, você sabe o que fazer nessa situação?

Mantenha a calma

Todos nós sabemos que é difícil ficar calmo diante de uma situação de acidente. No entanto, é fundamental pensar com racionalidade para que as melhores decisões sejam tomadas no momento.

Se exaltar em um acidente de trânsito pode trazer algumas consequências negativas, como:

  • Agressões verbais e agressões físicas;
  • Fugas do local;
  • Decisões erradas;
  • Mortes.

Por isso, em caso de acidente, procure ficar calmo e analisar a situação, para que tudo se resolva da melhor forma possível.

Sinalize o local

Ao se envolver em um acidente, é importante sinalizar o local para que outros motoristas saibam que há alguma coisa acontecendo na via. Assim, eles podem reduzir a velocidade ou desviar o caminho, até que a via seja liberada novamente.

Para sinalizar, é preciso posicionar o triângulo a pelo menos 30 metros do local da batida. É importante que essa distância seja respeitada para a segurança de todos. É muito comum ver o equipamento sendo posicionado no local errado, próximo aos carros envolvidos.

Vale lembrar que o triângulo é um item de segurança obrigatório e deve estar guardado no local correto, em perfeitas condições.

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Além disso, se possível, ligue o pisca-alerta do veículo também.

Chame socorro

Caso haja vítimas, é preciso tomar as seguintes medidas:

  • Acione os serviços de emergência necessários: Polícia Militar (190), Polícia Rodoviária (191), SAMU (192) ou Bombeiros (193);
  • Não movimente a vítima, uma vez que o atendimento incorreto pode ser fatal;
  • Aguarde a chegada do socorro médico e da polícia para que o fato seja registrado.

Retire o veículo da via

Se não há vítima no acidente e o carro ainda está funcionando, então é preciso retirar o veículo da via para que o tráfego continue.

Deixar o carro envolvido no acidente no meio da rua pode gerar uma infração de trânsito média, com multa no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.

Mas, lembre-se: antes de remover o veículo do local, tire fotos do veículo e coletar o máximo de informações possíveis para ser incluído no Boletim de Ocorrência.

Precisa registrar um B.O.?

Não é obrigatório registrar um B.O. de um acidente de trânsito, a não ser que haja vítimas ou que a batida cause algum dano ao patrimônio público.

No entanto, vale a pena registrar um Boletim de Ocorrência pois ele será necessário para casos de reparação de danos, acionar a empresa de seguros ou se for preciso entrar na justiça pedindo algum tipo de indenização.

Seguro DPVAT

As pessoas que estiverem envolvidas em um acidente (seja motorista, passageiro ou pedestre) podem solicitar a indenização do DPVAT.

Esse seguro vai cobrir as seguintes situações: Morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.

O que NÃO fazer?

O que foi dito acima são dicas do que deve ser feito em caso de acidente. Mas, e o que não deve ser feito? Determinadas decisões do motorista envolvido pode resultar em multa ou até mesmo processo judicial. Veja o que não fazer:

  • Omissão de socorro – É considerado crime, de acordo com o Código Penal, punido com detenção que pode variar entre um e seis meses e/ou multa no valor de R$ 1.467,35;
  • Deixar de prestar socorro às vítimas ou deixar de colaborar para o registro do B.O., segundo o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração gravíssima;
  • Pode ficar configurado também crime de trânsito, com detenção de seis meses a um ano, de acordo com o artigo 304 do CTB.