Lamentos paranaenses
‘A prerrogativa para nomeação dos agentes políticos foi dada pelo STF na análise de um caso específico relativa ao município de Água Nova, no Rio Grande do Norte. A súmula, em momento algum, diz que o governador pode nomear parentes secretários’
‘Não é a mesma função. O governador não pode se valer destas nomeações para manter seus parentes empregados no governo’
(Do advogado Cid Campêlo Filho, contestando a transformação em secretários especiais de Maristela Requião e Eduardo Requião)
‘Ele atropela tudo’
‘Imediatamente, ele (Requião) procurou se aproveitar. Se o Supremo diz que pode nomear nessa situação, o que vamos fazer? Se a última corte já decidiu isso, o que fazer? Recorrer para quem?’
‘Só nos cabe lamentar e esperar que daqui a dois anos possamos corrigir’
(Do líder da oposição na Assembléia, Élio Rusch, do DEM)
27 Agosto, 2008 às 10:46
Com o devido respeito, um deputado, com funções estabelecidas constitucionalmente, que afirma que no caso atual do Paraná só resta mesmo é lamentar e escolher melhor daqui a dois anos… Deputado, uma sugestão: leia melhor a súmula. Estude um pouco mais. Contrate um bom advogado. Saiba que simulações de nomeações implicam desvio de finalidade administrativa, vedada constitucionalmente. Se tudo der errado, ao menos dê uma esperança aos seus eleitores. Talvez daqui a dois anos eles possam escolher melhor.