O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou aos 21 vereadores da Câmara de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) que devolvam ao cofre municipal valores recebidos a título de décimo-terceiro salário no ano passado. A comunicação de irregularidade, feita pela Diretoria de Contas Municipais (DCM), é dirigida ao presidente reeleito da Câmara, vereador Sylvio Monteiro Neto.

Na notificação, o TCE considera, com base em farta legislação, que os vereadores “desempenham função de natureza política e não profissional e que não possuem vínculo empregatício ou estatutário com o ente público”. Portanto, eles devem restituir integralmente, de forma corrigida, os valores recebidos ao final do ano passado.

Na notificação ao Legislativo de São José dos Pinhais, a DCM destaca que o pagamento da primeira parcela, realizado no final do primeiro semestre de 2013, não passou pelo sistema de folha de pagamento da Câmara Municipal e nem pelo Sistema de Informações Municipais-Atos de Pessoal (SIM-AP). As instituições municipais devem obrigatoriamente alimentar esse sistema do Tribunal.

Ao reforçar o impedimento do recebimento do 13º salário pelos vereadores, o Tribunal relaciona o Acórdão n° 1157/11 e a Instrução Normativa n° 72/2012, bem como o parágrafo 4° do artigo 39 da Constituição Federal.