A Secretaria Municipal de Finanças (SMFI) informa que, conforme Decreto 29133/2015 e alteração pelo Decreto 29219/2016 (disponíveis em http://nfse.araucaria.pr.gov.br/portal/), a partir de 1° de março de 2016 todas as empresas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de Araucária estarão obrigadas a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), com exceção do Micro Empreendedor Individual (MEI) que poderá optar por emitir Nota Fiscal de Serviço convencional (bloco de notas) ou Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

As empresas estabelecidas no município há menos de 1 ano deverão efetuar o cadastro no portal da nota preenchendo o passo 1 e na sequência o passo 2.

Já para as empresas estabelecidas há mais de 1 ano será necessário, além do cadastro, abrir um processo de Atualização de Cadastro no Espaço Cidadão, com a seguinte documentação: cópias do contrato social, CNPJ, Indicação fiscal do imóvel onde a empresa está estabelecida; Recibo da última RAIS entregue, dados do contador (CRC, CPF, telefone e e-mail); Declaração atividade e área e Certificado de Vistoria do Bombeiro vigente (http://www.prevfogo.pr.gov.br/).