Infestada por erva-de-passarinho e epífitas e com deterioração do tronco, o sombreiro de grande porte com galhos pendurados no canteiro central da rua Conselheiro Sinimbu, teve laudo para corte e poda de árvore pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura de Paranaguá. Naquela via, ainda há Ipês que apresentam tronco deteriorado, enquanto que as espécies de Ficus e Cinamomos são exóticas invasoras e também serão retiradas por apresentar o mesmo risco que o sombreiro. Com o objetivo de prevenir riscos aos cidadãos e confirmando o estado sanitário da árvore, foi determinado o corte. E a substituição começa nesta segunda-feira, dia 26.

No caso das espécies invasoras, o plantio ou a propagação indevida impossibilita o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas. Este tipo de espécie invasora, tóxica ou inadequada, tem propagação prejudicial comprovada e por isso estas espécies exóticas também serão retiradas.

 

 

Há ainda a interferência com os sistemas de infraestrutura urbana e viária. Porém, o mais importante, é ainda evitar riscos aos cidadãos como galhos ou a árvore inteira quebrada sobre uma pessoa, um bebê, criança ou idoso, além de poder provocar acidentes como o que ocorreu com a nadadora olímpica Larissa Oliveira, em março deste ano, em São Paulo, quando uma árvore caiu sobre seu carro e um galho perfurou sua coxa. Ela teve que ser submetida a uma cirurgia.

Casos justificados
A extração de qualquer árvore, no município de Paranaguá, somente será admitida com prévia autorização expedida pela Secretaria responsável, através de laudo técnico, nos seguintes casos:
I – quando o estado sanitário da árvore justificar;
II – quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco de queda;
III – quando a árvore constituir risco à segurança nas edificações, sem que haja outra solução para o problema;
IV – quando a árvore estiver causando danos comprovados ao patrimônio público ou privado, não havendo alternativas para solução do problema;
V – quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
VI – quando se tratar de espécie invasora, tóxica ou inadequada, com propagação prejudicial comprovada;
VII – quando da implantação de empreendimentos, reformas ou benfeitorias, públicos ou privados, não existir solução técnica comprovada que evite a necessidade da extração ou corte, caso em que se exigirá o transplante ou a reposição;
VIII – quando forem respeitados os padrões urbanísticos para o local (taxa de ocupação, recuo predial, taxa de permeabilização).”

Solicitação
Para solicitar uma intervenção em árvores, o requerente deve se dirigir diretamente à Prefeitura, na Rua Júlia da Costa, 322, com a devida documentação exigida no requerimento. O requerimento também se encontra disponível no site da Prefeitura, através do link:
http://www.paranagua/imgbank2/file/meio_ambiente/REQUERIMENTO%20PARA%20VISTORIA%20EM%20%C3%81RVORES.pdf
Para maiores esclarecimento entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável: Urbanismo e Meio Ambiente, através do Departamento Florestal pelo telefone 3420-2967 e/ou 3420-6142. O horário de atendimento técnico é das 14 H às 17 H, de segunda à sexta-feira.