A Prefeitura Municipal de Campo Largo, através de sua Secretaria Municipal de Ordem Pública, adverte:

“Conforme o Código de Postura da Lei Municipal nº 1823 de 2005, a exploração dos meios de publicidade depende de licença prévia do Município, sendo completamente proibida a colocação de qualquer tipo de publicidade (placas, cartazes, cavaletes, etc.) em área de domínio público (calçadas, praças, parques) ou patrimônio público.
Os anúncios encontrados em situação irregular serão retirados e apreendidos, até que sejam regularizados.
Regularize a situação de seus anúncios, e evite sua apreensão e a aplicação de multas”.