Colombo recebe a 4ª Edição do Dia D – Dia Nacional da Contratação da Pessoa com Deficiência (PcD) e Reabilitados – no dia 29 de setembro. A ação, que será realizadana Agência do Trabalhador Maracanã – propõe um dia em que as Agências do Trabalhador se dediquem exclusivamente ao atendimento de pessoas com deficiência. A iniciativa será promovida pela Prefeitura de Colombo por meio da Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho, juntamente com o Ministério do Trabalho.

De acordo com os últimos dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no Brasil existem 45.606.048 pessoas com algum tipo de deficiência, o que corresponde a 23,9%. No Paraná, são mais de 2 milhões e 200 mil pessoas com deficiência.

 

 

“Esse encontro será uma grande oportunidade para aproximar as empresas colombenses e candidatos às vagas. Promovendo a inclusão das Pessoa com Deficiência (PcD) no mercado formal de trabalho em um dia de atendimento exclusivo para esse público”, disse o secretário da pasta, Antonio Ricardo Milgioransa.

O Ministério do Trabalho tem como um dos seus principais eixos de atuação a promoção da inclusão e da igualdade, desenvolvendo ações de qualificação e conscientização das empresas para a inserção público PcD no mercado de trabalho.

Pensando nisso, o Dia D visa fortalecer as políticas de empregabilidade para as Pessoas com Deficiência, além de possibilitar a aproximação entre trabalhadores com deficiência e as empresas. E, ampliar o número de trabalhadores com deficiência, inseridos no mercado formal de trabalho.

Como participar

Para os candidatos interessados em participar, basta ir até a Agência do Trabalhador com a carteira de trabalho, CPF e RG e, preferencialmente o Laudo Médico que comprova a sua deficiência.

Vale lembrar que para as empresas interessadas na contratação, é necessário um Ofício em papel timbrado da empresa, assinado e carimbado com CNPJ em duas vias de igual teor a fim de comprovar a abertura de vagas em cumprimento do artigo 93 da Lei 8213/91 que estabelece o percentual de 2 a 5% de trabalhadores nesta condição.