Desde junho deste ano a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Araucária passou a emitir alguns licenciamentos ambientais que antes eram realizados pelo Estado, por meio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). A mudança tem agilizado os procedimentos, diminuído a burocracia e realizado as emissões em menos tempo.

O consultor ambiental Roberto Cláudio Machado de Souza avalia que o programa que Araucária adotou é fácil de mexer, ágil e o retorno dos funcionários muito bom. “Posso comparar o sistema do IAP a um fusca e o de Araucária a uma Ferrari, a parte operacional está ótima, caiu pela metade o tempo para solicitar uma licença prévia. Isso que ainda estão desenvolvendo e ainda não está pronto”, relatou o empresário, demonstrando surpresa.

 

 

Representantes de outras cidades vieram recentemente conhecer a plataforma utilizada para armazenar os dados e gerenciar o sistema da cidade. “Londrina se mostrou interessada em conhecer nossa dinâmica de trabalho. É um reconhecimento de que o que estamos fazendo tem dado certo”, comenta o diretor de Controle Ambiental, Eduardo Padilha Pinto Junior.

De acordo com o secretário de Estado de Meio Ambiente, Antonio Carlos Bonetti, a descentralização nos municípios é positiva, mas precisa ser bem-feita, rápida e sem interferências políticas. “É o que temos percebido em Araucária. As fiscalizações são de melhor qualidade e rápidas. Araucária é um município que tem tido destaque comparado com outros municípios”, destaca Bonetti.

Na Região Metropolitana de Curitiba (composta por 29 municípios), além de Araucária, apenas outros cinco municípios possuem a habilitação pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente: Campo Largo, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara e Quatro Barras.

Atendimentos
Uma média de 100 licenciamentos têm sido solicitados por mês e a tendência é que essa média aumente, já que muitos processos poderão ser renovados no município. Para requerer o licenciamento ambiental basta acessar o ícone Portal do Licenciamento Ambiental no site da Prefeitura e seguir as orientações que constam na própria página. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3614-7480.

A maior parte dos requerentes buscam licenciamento para comércios ou serviços e corte de árvores (em áreas isoladas e desmate de vegetação em estágio inicial de regeneração em área urbana). Alguns licenciamentos de maior impacto continuam ainda sendo emitidos pelo IAP.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente pode realizar o licenciamento ambiental nos seguintes casos:

01. Extração mineral (Cascalheira e extração de pedras de modo artesanal);
02. Atividade agropecuária e silvicultura (Suinocultura: produção de leitões até 100 matrizes/ciclo completo até 50/ terminação até 500 animais – Avicultura com área construída até 10.000 m2 e Piscicultura com cultivo de peixes em açudes/viveiros de terra até 2ha);
03. Atividade industrial (com área construída até 2.000 m2 e 50 funcionários);
04. Construção civil (Primeira abertura de trecho da malha viária urbana e movimentação de solo);
05. Serviços de infraestrutura;
06. Gestão de resíduos sólidos (Serviço de coleta, transporte, tratamento e Disposição de RCC e triagem de resíduos urbanos recicláveis);
07. Comerciais e serviços;
08. Serviços médico, hospitalar, laboratorial e veterinário;
09. Atividades turísticas de lazer;
10. Empreendimentos imobiliários (Loteamentos, parcelamento do solo urbano e implantação de conjuntos habitacionais);
11. Atividade florestal (Corte de árvores isoladas e desmate de vegetação em estágio inicial de regeneração em área urbana).

Para estar habilitado ao exercício do licenciamento ambiental, o município de Araucária atendeu aos requisitos dispostos na Resolução CEMA Nº 088/2013. O Decreto municipal nº 30.759/2017 regulamenta as normas do Licenciamento Ambiental municipal das atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras do meio ambiente, disciplinando o controle e o monitoramento de empreendimentos e atividades instaladas ou a se instalarem no município de Araucária, em conformidade com a Política Municipal de Meio Ambiente (Lei municipal nº 2.277/2010).