A Prefeitura de Paranaguá teve que ir à Justiça para garantir que a cobrança da taxa de esgoto fosse feita, apenas, onde há o sistema separador absoluto, ou seja, onde há rede de água separada da rede de esgoto. Em Paranaguá 97% da cidade não têm a rede separadora absoluta. A empresa Paranaguá Saneamento já tinha definido excluir a taxa na Ilha dos Valadares, porque a Estação de Tratamento de Esgoto ainda está em obras. Porém, nos demais bairros da cidade, a exclusão da taxa não havia ocorrido.

 

 

Para garantir o benefício a todos de Paranaguá, o prefeito Marcelo Roque determinou à Procuradoria Jurídica da Prefeitura a ingressar na Justiça. A Agência Reguladora- Cagepar- colaborou com subsídios técnicos para ajuizamento da ação. Na última sexta-feira, dia 24, o Juiz de direito Substituto, Pedro de Alcântara soares Bicudo, deferiu “a tutela de urgência pleiteada, para o fim de obrigar a concessionária ré a se abster de efetuar a cobrança da tarifa de esgoto nas regiões do Município nas quais não haja sistema reparador absoluto, sob pena de incidência de multa diária do importe de R$ 500,00 por usuário que vier a ser indevidamente cobrado”, sentenciou.

“Recebemos a notícia de que ganhamos a liminar que impede a empresa Paranaguá Saneamento de cobrar a taxa de esgoto onde não existir a rede separadora absoluta com muita alegria. Nós estamos trabalhando pelo bem da população de Paranaguá”, disse o prefeito em vídeo divulgado na sua página na rede social Facebook, que já conta com mais de 20 mil visualizações.

O prefeito ainda pediu mais união entre os políticos da cidade. “Somem juntos nessa luta por uma Paranaguá melhor. Paranaguá merece muito mais e acredito que estamos no caminho certo quando atendemos o povo em situações como essa”, destacou Marcelo Roque. É importante lembrar que, onde há redes separadoras, a taxa de esgoto será cobrada.

A orientação à população, em caso de cobrança, é procurar a Ouvidoria da Cagepar que fica na rua Dr. Leocádio, 307, no Centro Histórico. Telefone: 3423-1713.