Por meio da Resolução nº 595/2017, a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA) estabeleceu diretrizes e normas gerais para o planejamento, avaliação e execução das ações de vigilância em saúde e assistência à saúde em eventos de massa. O documento foi publicado em 10 de novembro de 2017 e as regras entrarão em vigor em 180 dias. Os organizadores de eventos precisam se informar sobre o conteúdo do documento. O descumprimento das determinações pode resultar em sanções, como interdição do evento ou multa aos organizadores, aplicados pela Vigilância Sanitária.

Em regra geral, o foco da resolução é para eventos no Estado do Paraná que reúnem grande aglomeração de pessoas (acima de 1.000) e que sejam de interesse para a Saúde (municipal, estadual e federal). Eventos menores, como feirinhas, estão fora das implicações da resolução citada. Festas religiosas, apresentações culturais e outros eventos realizados em locais fechados (já com estrutura para receber público) também não precisarão seguir as novas determinações da Saúde. Já para a realização de desfiles, paradas, manifestações e procissões religiosas pode ser necessária que a organização providencie veículo de transporte médico, além de outros recursos previstos. Mas o que realmente define a necessidade ou não de cumprir a resolução é a avaliação dos riscos, que é feita pelos técnicos da área da Saúde.

 

 

PASEM – A organização do evento deverá apresentar um Plano de Atenção à Saúde para Evento em Massa (PASEM) com detalhes sobre atendimento em saúde, recursos humanos que oferecerá e materiais, de acordo com a quantidade de público e características do evento. Isso inclui atendimento de urgências médicas e planos em caso de múltiplas vítimas. Este documento deverá ter como responsável um médico com registro no conselho de classe (CRM-PR). Os órgãos de Saúde do município (ou do Estado, conforme a situação) avaliarão os riscos que podem haver no evento e, com base na classificação do Estado, determinar as necessidades visando preservar a saúde dos participantes.

Entre as obrigações dos organizadores do evento, conforme a resolução, está oferecer a estrutura sanitária necessária (água potável, banheiros…), oferecer assistência e transporte pré-hospitalar por equipe capacitada e garantir acesso das autoridades de Saúde a todas as áreas do evento. Toda a documentação necessária para a liberação do evento de massa, por parte da Vigilância Sanitária, deve ser apresentada com, no mínimo, 15 dias úteis da realização deste.

Outras autorizações – O cuidado com as autorizações para a realização de eventos vai além da parte da Saúde. No caso de Araucária, é preciso entrar com um pedido de autorização para o evento, com no mínimo 30 dias de antecedência, junto à Secretaria de Finanças (via Protocolo localizado no Espaço Cidadão). Outras estruturas da Prefeitura também serão consultadas: Secretaria de Urbanismo (Departamento de Fiscalização e Departamento de Trânsito), Secretaria de Meio Ambiente, além da Saúde. É necessário também que a organização do evento se informe sobre autorização para evento junto ao Corpo de Bombeiros de Araucária.