Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes ao ano de 2018 já começaram a ser distribuídos pela Secretaria de Finanças de São José dos Pinhais desde o dia 1º de fevereiro. Entregue via Correios, o IPTU é arrecadado e destinado à manutenção e implementação de serviços públicos como determinado pelo Artigo 156 da Constituição Federal.

Essa arrecadação é uma forma de contribuir para as melhorias urbanas. “As contribuições e os tributos que são recebidos pela administração pública são destinados para a prestação do serviço público à comunidade. Dependemos desses recursos para que tais serviços, oferecidos pela máquina pública, sejam melhorados constantemente e que continuem sendo oferecidos” explica o Prefeito Toninho Fenelon.

 

 

O vencimento dos carnês à vista e inicial parcelado estão estabelecidos para o dia 09 de março de 2018. Os pagamentos à vista terão 10% de desconto, já os pagamentos parcelados poderão ser feitos em dez parcelas, de março à dezembro. Se o contribuinte não receber os carnês, poderá procurar a segunda via pela Central e Regionais da Prefeitura e também pelo Portal da Prefeitura –

https://certidoes.sjp.pr.gov.br/index.php/imoveis/2-via-iptu

“Se o contribuinte atrasar o pagamento, haverá encargos sobre a parcela(as) vencida(as) na proporção de 0,33% ao dia até o limite de 10%. Se prosseguir em atraso mais 1% a toda entrada de novo mês, sendo cumulativo ao longo dos meses, após data da parcela vencida”, esclarece o diretor de tributos da Prefeitura, Nelson Ferreira.

IPTU 2018 — o IPTU de 2018 teve seus valores corrigidos em 2,70% — de acordo com a variação IPCA-e 01/Novembro/2016 a 31/Outubro/2017 — sobre os valores venais dos terrenos e construções utilizados em 2017, regrado pelo Decreto Municipal 2.905/2017. Segundo Ferreira, “o reajuste anual pode ser realizado pelo Município por meio de uma composição de valores constituídas a partir de pesquisas imobiliárias do mercado ou a atualização monetária indexada por índices oficiais nacionais, sendo este último o que se fez empregado”.

Também por estudos técnicos realizados entre Secretaria de Planejamento e de Finanças, deliberou-se pela necessidade de correção da alíquota de cálculo do imposto predial a qual foi elevada para 0,5% sobre os valores venais dos imóveis construídos, de acordo com a Lei Municipal Complementar Municipal 117/2017. “Viu-se necessária a correção por conta de uma diferença tributária considerada no Município e à qual caberia um reparo imediato sob pena de acarretar-se em renuncia de arrecadação”, explica o diretor.

Essas modificações resultam em aspectos técnicos e legais do ponto de vista de controle dos impostos pelo município e com o aumento de despesas e com a crise econômica, em que mais pessoas passam a depender do setor público. O Prefeito constata que essa mudança financeira é correspondente não só a crise, mas também a crescente demanda dos serviços públicos com menos recursos, devido à queda de arrecadação. “Fizemos uma correção não só no IPTU, mas tomamos outras decisões importantes, como procurar fornecedores, revisão de contratos para diminuição de valores, além da diminuição dos salários do prefeito, vice, secretários, cargos comissionados e funções gratificadas. Fomos buscar um jeito de diminuir o custo da máquina”, explica Fenelon.

TAXA DE LIXO — a taxa de Coleta de Lixo teve atualização este ano dos valores de frequências de acordo com a variação do Valor de Referência do Município (VRM) de 2016 para 2017, no percentual de 6,58%.

Por meio de Termo Aditivo firmado entre município e Sanepar, como em anos anteriores, a inclusão da Taxa ocorre na maior proporção dos imóveis (cerca de 90%) na fatura de água da Sanepar em 12 meses, iniciando-se pelo mês de referência janeiro e término em dezembro.