Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho que prejudicarem trabalhadores poderão ser anulados pela Justiça do Trabalho. Segundo o chefe da Seção de Relações do Trabalho (Seret) da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR), Fábio Lantmann, a decisão judicial é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e impede que as empresas e sindicatos criem obrigações aos trabalhadores sem outro benefício, mesmo via Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.


“A medida é de extrema importância, pois o trabalhador que se sentir prejudicado com a decisão pode recorrer e buscar seus direitos na justiça”, afirma Lantmann. Ele explica que para cada obrigação firmada nas Convenções e Acordos Coletivos, que são válidos por dois anos, deve existir um beneficio para o trabalhador. “Tem que haver um equilíbrio, para que tanto o trabalhador quanto a empresa não saiam perdendo”, destaca.


Segundo o chefe do Seret da DRT, a decisão do TST está relacionada ao caso de um ex-funcionário da empresa Continental, no interior de São Paulo, que ajuizou uma reclamação trabalhista contra o Acordo estipulado entre o sindicato que o representava e a organização. Entre as cláusulas, estava um aumento da jornada de trabalho que passava de seis para oito horas ininterruptas. “O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas, decidiu favoravelmente ao empregado”, ressalta. 


Dados – Em 2006, foram firmados pela DRT/PR 2,2 mil acordos coletivos entre empregados e patrões. Deste total, o mês de maio teve o maior número com 210 acordo. Geralmente, os acordos coletivos são feitos entre sindicatos da categoria dos trabalhadores com a entidade patronal. O objetivo da negociação é discutir temas de interesse do trabalhador, tais como jornada de trabalho, banco de horas, tempo de intervalo, aumento salarial, alimentação, benefícios, entre outros temas que envolvem o mundo do trabalho.