A Confraria ETA entrará com ação contra Dagoberto e o São Paulo com base no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
Artigo 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
Pena: Suspensão de 180 a 360 (dias.
Parágrafo 1º: Se o atleta cometer a infração mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de dois a quatro anos e eliminação na reincidência.
Parágrafo 2º: O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação.