O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), Peterson Morosko, concedeu liminar suspendendo a imposição da Federação Paranaense de Futebol (FPF) de emprestar o estádio Couto Pereira ao Atlético. A decisão é provisória e pode ser alterada a qualquer momento.

“O Coritiba entrou com um mandado de garantia contra a decisão da FPF de impor o empréstimo do Couto Pereira. A liminar anula o ato da FPF. É uma liminar que pode ser derrubada a qualquer momento. A FPF tem três dias para se pronunciar e então vamos reavaliar essa liminar”, afirmou Morosko, para a rádio Banda B. A FPF pode solicitar os estádios, mas isso em casos esporádicos e não em todo o campeonato. O estádio tem que ser utilizado pela Federação e não por um de seus filiados. A FPF está distorcendo o artigo de seu regulamento, afirmou.

A liminar valerá até o julgamento do mérito da questão, que ainda não tem data marcada. O primeiro jogo do Atlético no Campeonato Paranaense é dia 22 de janeiro, contra o Londrina.

O Coritiba entrou com o mandado de garantia no TJD-PR nessa sexta-feira, em resposta a ofício da FPF, que exigia o empréstimo do Couto Pereira ao Atlético por R$ 30 mil por jogo.