Um casal de mulheres homossexuais de Blumenau, em Santa Catarina, ganhou na Justiça gaúcha o direito de registrar como seus filhos os gêmeos concebidos por uma delas há dois anos. A decisão, considerada rara, foi tomada pelo juiz Cairo Madruga, da 8º Vara de Família de Porto Alegre.

A advogada responsável pela condução da interpelação, Ana Rita Jerusalinsky, explicou que escolheu Porto Alegre para encaminhar o caso porque “a Justiça gaúcha é reconhecidamente mais avançada nessas questões”. O processo recebeu parecer contrário do Ministério Público, mas o casal saiu vitorioso após um ano de tramitação no Poder Judiciário.

As psicanalistas e professoras universitárias Michele Kaners, 31 anos, e Carla Regina Cumiotto, 37, somam 11 anos de relação estável e, em 2007, recorreram à tecnologia da inseminação artificial para reproduzir. Carla, então, deu à luz um menino e uma menina. Logo no princípio, surgiu o impasse sobre o registro das crianças.

O caminho mais usual seria que Michele encaminhasse à adoção. Porém, sentindo-se ultrajada, decidiu buscar vias judiciais para garantir a filiação do casal de gêmeos. “Não podia adotar um filho que já é meu”, considerou. A advogada Ana Rita explicou que a adoção garante direitos idênticos aos de filhos naturais. Entretanto, os pais adotivos não constam em documentos de registro e certidões.

A decisão permite que as crianças recebam os sobrenomes Kaners e Cumiotto, herdados das duas companheiras. A sentença pode deflagrar novas rotas de percepção do tema, ainda muito polêmico entre juristas e sociedade. “A gente abriu uma via para outros casais, que muitas vezes não têm coragem de ter filhos, de assumir uma posição por causa de entraves que ainda existem”, disse Michele.

Casos semelhantes são analisados nas esferas judiciais de outros Estados. A Justiça de São Paulo, por exemplo, negou ao casal homossexual Adriana Tito Maciel, 26 anos, e Munira Kalil El Ourra, 27, o direito de registrar duas crianças gêmeas como suas filhas. Ambas são moradoras da zona sul de São Paulo.

A concepção dos bebês ocorreu a partir da inseminação dos óvulos de Munira com espermatozóides de um doador anônimo. Depois, os embriões foram implantados no útero de Adriana, que gerou os fetos. O caso paulista, que envolveu as duas companheiras no procedimento de concepção, difere do catarinense, onde somente uma das mulheres passou pelas técnicas laboratoriais para, posteriormente, parir.