É fato que existe uma transformação, não com os pais, mas com as mães também. Elas não se tornaram negligentes, mas reivindicam maior participação dos ex-maridos na criação dos filhos, e isso inclui também mais contato entre as partes. Até por isso, é crescente no País o conceito de guarda compartilhada, onde pai e mãe dividem as responsabilidades pelos filhos, mesmo vivendo sob tetos diferentes. É cômodo para pai e mãe que trabalham, e bom para os filhos que têm um pouco dos dois quase que o tempo todo.

“Mas a concepção para este tipo de guarda é muito mais abrangente. Compartilhar significa participar das atividades dos filhos. Por exemplo, se a guarda está com a mãe, o pai pode passar todos os dias para levar o filho para a escola. Dessa forma é muito mais interessante e não traz prejuízos para os filhos”, analisa a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Paraná (IBDFAM-PR), Adriana Aranha Hapner.

Muitos confundem a diferença entre guarda alternada e compartilhada. Na alternada, os filhos ficam durante determinado tempo na casa de um e em outra época na de outro. “Mas ela não é muito benéfica (a alternada), pois os filhos acabam perdendo as referências. É mais positivo quando os pais compartilham, no amplo sentido, as preocupações dos filhos”, comenta Adriana. Outros advogados preferem orientar seus clientes para a guarda livre, onde não existem horários nem momentos em que a criança fique com um ou outro.