Nos últimos meses foi possível observar uma constante alteração nas alíquotas do IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados, cuja competência para legislar é da União. O IPI, assim como os demais tributos, é utilizado, regra geral, como instrumento de arrecadação. Esta função arrecadatória é o que se denomina fiscalidade.

Mas o IPI possui uma outra função: o da extrafiscalidade que, segundo Modesto Carvalhosa, consiste no “emprego dos instrumentos tributários com objetivos não fiscais, mas econômicos, ou seja, para finalidades não financeiras, mas regulatórias dos comportamentos sociais em matéria econômica, social e política”.

Importante mencionar ainda que a função extrafiscal é norteada pelo princípio constitucional da seletividade, que dispõe que o IPI será seletivo, em função da essencialidade do produto, ou seja, quanto mais essencial for o produto menor será a sua alíquota de IPI, e quanto menos essencial maior será o percentual a incidir sobre a mercadoria.

O princípio da seletividade se perfaz por conta da essencialidade do produto, de tal forma que podemos considerar como produtos essenciais aqueles que atendem as necessidades básicas do ser humano, como: alimentação, medicamentos e vestuários, e que, de um modo, estão sujeitos a alíquota zero do IPI.

O Regulamento do IPI (Decreto nº. 4.544/02) ainda dispõe que quando se tornar necessário atingir os objetivos da política econômica governamental, mantida a seletividade em função da essencialidade do produto, ou ainda, para corrigir distorções, poderão as alíquotas ser reduzidas até zero.

Devido a este contexto, durante 2009, foram publicados vários Decretos visando diminuir as alíquotas do IPI para diversos produtos, como: veículos, linha branca com índice de eficiência energética A e B, materiais de construção e móveis.

Essas alterações nas alíquotas do IPI refletem de maneira nítida o efeito extrafiscal, que tiveram como objetivo minimizar os efeitos da crise financeira iniciada em 2008 e alavancar a economia do país.

Todavia, para que estas alterações surtam os efeitos esperados, é necessário que essa redução de alíquota seja repassada aos adquirentes dos produtos, por meio da diminuição dos preços das mercadorias, uma vez que o IPI, por se tratar de um imposto indireto, tem como reflexo a transferência do ônus financeiro aos adquirentes dos produtos.

Assim, é possível utilizar como exemplo a venda de móveis de madeira, como os utilizados em cozinhas, cuja classificação fiscal do produto é 9403.40.00. Até 26/11/09, o referido produto possuía uma alíquota de 5%, passando, a partir de 27/11/09, a ter uma alíquota zero. Essa diminuição deverá repercutir diretamente no preço do produto.

Dessa forma, pode-se considerar, por exemplo, para um móvel cujo valor era R$ 10.000,00, que o preço cobrado pela Indústria até 26/11/09 era R$ 10.500,00 (10.000,00 x 5% = 500,00), considerando a alíquota do IPI de 5%; e R$ 10.000,00, a partir de 27/11/09, considerando a diminuição da alíquota para zero.

Vale mencionar ainda que as alterações nas alíquotas do IPI dependem da classificação fiscal do produto, que é um código composto por 8 dígitos, que identifica cada mercadoria comercializada e constam da TIPI – Tabela de Incidência do IPI (Decreto nº. 6.006/06).

Sendo assim, o Cenofisco orienta que, ao pesquisar os produtos que tiveram a redução da alíquota, o contribuinte não analise apenas a descrição do produto, mas que essa seja combinada com a respectiva classificação fiscal.

Seguem os links para acesso aos Decretos recentemente publicados, com as alterações das alíquotas do IPI:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7032.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7017.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7016.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6996.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6890.htm

* Graziela C. da Silva, é graduada em Administração de Empresas, pós-graduada em Direito Tributário, consultora e instrutora de Cursos nas áreas de ICMS/IPI/ISS do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal.