Os lançamentos da empresa norte americana Apple são esperados e criam grande comoção da imprensa e dos usuários, pois sempre são produtos inovadores. Com o iPhone4 não poderia ser diferente, apenas ocorreu de forma diversa.
A imprensa mundial conheceu o aparelho celular através de um site especializado em gadgets. Este haveria supostamente furtado o desejado artefato em um restaurante, quando engenheiro da Apple o esqueceu em cima da mesa, quando o utiliza para testar seu funcionamento.

O empregado foi sumariamente demitido e a Apple foi obrigada a antecipar o lançamento. Qual seria a responsabilidade do empregado? A Apple poderia responsabilizá-lo? Quais os limites sobre a divulgação em sites especializados de produtos que não foram ainda homologados ou oficialmente lançados?

Se o fato tivesse ocorrido no Brasil o engenheiro poderia até ser demitido por justa causa, após uma detalhada investigação e a comprovação da sua culpa nos cuidados com um equipamento ainda em teste e protegido pelo segredo industrial. Caso não se consiga comprovar a sua negligência, ele seria demitido sem justa causa recebendo todos os direitos trabalhistas inerentes.

A responsabilidade pelo lançamento antecipado e os recalls que ocorreram em razão da prematura venda dos aparelhos é de total e única responsabilidade do fornecedor. Por mais que exista uma remota possibilidade de mover uma ação em face do site que divulgou e dissecou o aparelho para os milhões de fãs no mundo, a responsabilidade perante os consumidores ainda continuaria do fabricante.

Revistas especializadas em automóveis antecipam lançamentos de veículos através de fotos tiradas por paparazzi, e nem por isso as montadoras antecipam lançamentos, pois sabem o quanto podem se responsabilizar por isso.

Em nosso país, os consumidores possuem uma das mais modernas leis protetivas do mundo, casos como o em análise podem culminar em autuações por parte da ANATEL e até proibição de venda do aparelho, ressarcimento dos valores pagos pelos consumidores ou troca de produtos, além de milhares de ações judiciais.

A fabricante ainda correria o risco de sofrer ação coletiva de alguma entidade protetora dos consumidores, que mancharia sua imagem. Portanto, caso o lançamento do iPhone 4 ocorresse no Brasil, ele ainda não teria sido lançado, pois o provável passivo seria muito grande.

Marcelo Augusto de Araújo Campelo é sócio do escritório Francisco Cunha, Campelo & Macedo Advogados Associados