O Shopping Mueller, de Curitiba, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 75 mil de indenização a um cliente que, há 13 anos, ficou com o pé preso enquanto descia uma escada rolante do estabelecimento.

A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) estabeleceu o valor de R$ 25 mil por danos estéticos e mais R$ 50 mil de danos morais, mantendo sentença fixada anteriormente pela 20ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Em agosto de 1998, depois de jantar com os pais na praça de alimentação do Mueller, a criança J.P.D.O., que estava de mãos dadas com a mãe, descia a escada rolante em direção ao estacionamento quando seu pé direito ficou preso no final da escada. A esteira parou de funcionar, mas o mecanismo interno continuou funcionando, o que pressionou ainda mais o pé da vítima.

Um funcionário que cuidava da manutenção de elevadores do shopping chegou aproximadamente vinte minutos após o incidente. e afirmou que, como sua especialidade era elevadores, não podia ajudar, sob o risco de agravar a situação.

O pai do menino então conseguiu uma chave de fenda e removeu parte da grelha. Com a chegada dos bombeiros, a plataforma foi levantada e a vítima foi encaminhada ao Hospital de Fraturas da cidade.

Devido ao acidente, o menino passou por duas cirurgias. O dedo polegar do pé ficou deformado e o segundo dedo teve que ser amputado por causa da necrose. De acordo com o que foi apresentado à Justiça, as sequelas prejudicam algumas atividades físicas e o uso de determinados calçados do garoto.

A Elevadores Atlas Schindler S.A. e o Shopping Mueller recorreram, sob a alegação de que a culpa pelo acidente cabe exclusivamente à criança e à mãe dela, que não tomaram os devidos cuidados, e que o Código de Defesa do Consumidor reconhece a existência dos riscos naturais e normais decorrentes da fruição dos produtos ou serviços ofertados ao consumidor, obrigando o prestador de serviços ou fabricantes tão somente a fornecer as informações necessárias e adequadas quanto à utilização.

No entanto, o desembargador do TJ-PR Renato Braga Bettega decidiu que competia ao shopping a verificação e aprimoramento da segurança nas escadas rolantes, não só com avisos informativos mas também com equipe especializada no local para atendimento imediato de qualquer incidente. Por fim, acrescentou Bettega na decisão, não há que se falar em culpa concorrente, porque não houve qualquer contribuição da vítima para a ocorrência do evento danoso. O desembargador excluiu a empresa de elevadores pela responsabilidade pelos danos.

O Shopping Mueller ainda não sabe se vai recorrer.