Por ser uma Organização Social (OS), instituição de direito privado sem fins lucrativos, o Instituto Curitiba de Informática  (ICI) não passou por licitação, embora cuide de um dos setores mais importantes da administração pública municipal e de um serviço que pode ser oferecido por outras empresas.

O ICI foi criado por um decreto municipal em junho de 1998. A contratação do instituto pela prefeitura foi permitida após a promulgação da lei municipal de número 9.226, aprovada pela Câmara Municipal no final de 199, que liberarva o prefeito qualificar entidades privadas como OS.  As OS foram instituídas pelo governo federal, por meio da Medida Provisória nº 1.591 de 7 de outubro de 1997, e regulamentadas pela Lei 9.637, de 15 de maio de 1998. São entidades destinadas ao exercício de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do Meio Ambiente, à cultura e à saúde. Apesar de prestarem serviços públicos, elas não fazem parte da administração municipal. A oposição, na época, denunciou que a criação do ICI foi orquestrada, porque, segundo eles, o instituto teria sido criado sob medida para serviço, assim como a Lei 9,226 também teria sido editada pela Prefeitura para a criação do instituto.

A lei permite que o poder público destine às OS recursos orçamentários e os bens públicos necessários ao cumprimento dos contratos de gestão. Para evitar a licitação, como o ICI, essas organizações não podem ter lucro. Para isso, as entidades devem manter um conselho de administração formado por representantes do poder público e da sociedade. Todo lucro obtido deve necessariamente ser voltado para a pesquisa científica e aprimoramento dos serviços. Outra justificativa para a Prefeitura firmar contratos com o ICI sem licitação é o artigo 24 da lei federal 8.666/93, que dispõe sobre as licitações e as contratações der serviços pelo poder público. As contratações feitas pelas OS também não precisam de concurso público.