Por certo, na incursão da semana passada faltou espaço para enfatizar outros aprimoramentos dos direitos sociais observados no Brasil como o seguro-desemprego, que, curiosamente, exibe desembolsos crescentes mesmo em estágios de aquecimento do mercado de trabalho; e a política de recomposição do valor real do salário mínimo e seus impactos sobre as contas previdenciárias, dispêndios dos municípios e folha de pagamento das empresas de menor porte.

No que se refere aos reajustes do mínimo, a decisão legal de correção das cifras, no período entre 2007 e 2014, pela inflação aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para famílias que percebem até seis mínimos – do ano anterior, acrescida dos ganhos de produtividade, definidos pela variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes, embora respeite as exigências estatísticas e metodológicas do Sistema de Contas Nacionais (SCN), provoca a indesejável influência do caráter volátil dos níveis de atividade, ocasionado pelo stop and go da política econômica.

Essencialmente, a eliminação do costume da indexação impregnado na economia brasileira na exigiria, na órbita financeira, permanentes incentivos à captação de recursos para a cobertura de projetos de longo prazo, incluindo estímulos à permuta de bônus atrelados à Selic por modalidades mais nobres de papéis, com prazos mais elásticos, ligados sobretudo a investimentos na desobstrução dos gargalos de infraestrutura e em insumos básicos.

Do lado dos indexadores de preços e contratos superiores a um ano, afigura-se oportuna a feitura de um exame criterioso acerca da adequação da substituição da família dos IGPs por indicadores ao consumidor ou pelo emprego de matrizes de despesas setoriais. Em havendo suspeitas de práticas abusivas de fixação de preços, derivadas do exercício de poder de mercado por empresas oligopolísticas, como os exemplos recorrentes do segmento de distribuição de combustíveis, com forte poder de irradiação inflacionária, caberiam ações mais incisivas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), por meio da exigência de planilhas de custos das companhias envolvidas.

Para os salários, é imprescindível a instituição de condições que permitam acordos entre representantes dos trabalhadores e empregadores, arbitrados e referendos pelo governo, quando for o caso, na direção da preservação do poder aquisitivo dos rendimentos, considerando a incorporação da inflação passada, mensurada no varejo, e a negociação de benefícios acoplados à curva de produtividade, levando em conta as peculiaridades setoriais.

Especificamente quanto à atualização do salário mínimo, inclusive nas iniciativas de fixação de valores regionais diferenciados, o núcleo do cálculo deveria compreender a aplicação da variação, acumulada em doze meses, do INPC do IBGE, acrescida de um índice de produtividade, resultante do quociente entre o incremento do PIB do anterior e um indicador de utilização de mão-de-obra, como emprego formal, horas trabalhadas, etc, obtido das pesquisas conjunturais do IBGE ou das estatísticas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), retiradas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Com respeito ao setor público, a proposição, encampada pelo ex-Ministro Bresser Pereira, reside no encaminhamento de projeto de lei, ao Congresso Nacional, que impeça a celebração, pelo Estado brasileiro, em suas distintas instâncias, de contratos ou a emissão de papéis indexados, caso das LFTs, escoradas na Selic. A simples disposição recente, explicitada pelo governo, de reduzir para 5,0% a parcela da dívida casada com as LFTs expõe eficácia diminuta, pois os detentores dos bônus poderão impor remunerações maiores por ocasião da permuta dos mesmos.
Para encerrar, se reveste de relevância estratégia para o desenvolvimento brasileiro, preponderantemente em sua faceta regional, a execução de trabalhos técnicos e gestões políticas focadas na obtenção de alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), visando à substituição do indexador da dívida dos estados, baseado, desde a primeira renegociação, feita em 1993, no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), mensurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), por um parâmetro mais aderente ao curso das receitas correntes.

A atualização dos passivos das unidades federadas junto à União é realizada com base na incidência de uma taxa de 6,0% ao ano, acrescida da variação do IGP-DI, e que apresenta elevada volatilidade em função de sua sensibilidade a choques de oferta.
Desde o final do decênio de 1990, a própria União vem promovendo a substituição, de modo gradativo, da utilização do IGP como termômetro da inflação e indexador de ativos. Inicialmente, o governo federal reconheceu, mesmo que de maneira velada,  o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, como medida oficial da variação de preços, ao adotá-lo como guia para a fixação das metas de inflação, a partir de 1999. Em 2002, o executivo introduziu os papéis atrelados ao IPCA e, em 2004,  suspendeu a emissão de bônus baseados no IGP, decretando a interrupção dessa prática, em 2006.

A propósito disso, depois de dez anos de tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovado, no final de setembro de 2011, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei 5.879 que substitui o indexador das dívidas de estados e municípios do IGP-DI para o IPCA. Se for aprovado, esse expediente representará um avanço, dado que, entre o final de 1997, quando os passivos foram novamente renegociados, e novembro de 2011, os valores dos encargos acumulados ficaram 37,0% maiores ao serem atualizados pelo IGP-DI em vez do IPCA.

Gilmar Mendes Lourenço, é economista, presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), professor do Curso de Economia e editor da revista Vitrine da Conjuntura da FAE e autor do livro Conjuntura Econômica: Modelo de Compreensão para Executivos. Foi eleito O Economista Paranaense do Ano de 2011 pelo CORECON/PR e agraciado com o Prêmio Imprensa e Quality TV & Jornais em novembro de 2011. Ele escreve às quartas-feiras neste espaço