Em 19 de outubro de 2011, o Senado da República aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei nº 448 de 2011 que, em síntese, extingue o tratamento especial aos estados e municípios produtores de energia elétrica, petróleo e gás, assegurado pelo artigo 20 da Constituição de 1988.

Na prática, a proposta estipula, no caso dos royalties dos campos em terras, rios, lagos, ilhas, lacustres ou fluviais, 20,0% para os estados produtores, 10,0% para os municípios produtores, 5,0% para os municípios afetados por operações de embarque e desembarque, 25,0% para a constituição de um fundo a ser partilhado entre estados não produtores, de acordo com os critérios do FPE, 25,0% para municípios não produtores, conforme o FPM, e 15,0% para a União.

Em se tratando de produção na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, o rateio será de 22,0% para estados confrontantes, 5,0% para municípios confrontantes, 2,0% para municípios objeto de transações de embarque e desembarque, 24,5% para o fundo especial para os estados, 24,5% para os municípios e 22,0% para a União.

Como não poderia deixar de ser, essa válvula de escape para o equacionamento dos conflitos vem sofrendo ataques dos governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, com ameaças de recurso junto ao Superior Tribunal Federal (STF), invocando, por exemplo, a regra de reparação a instâncias subnacionais detentoras de maior contribuição à produção e com maiores impactos ambientais ocasionados pelos empreendimentos.

Cálculos do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE) apontam perdas de R$ 91,5 bilhões para os cofres do tesouro do Rio até 2020, em caso de aprovação do substitutivo pelo Congresso, com base na evolução da produção projetada pelo Plano Decenal de Energia da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), no preço do barril de petróleo a US$ 80,0 e na taxa de câmbio a R$ 1,80 por dólar.

Porém, considerando que o cerne da designação da fragmentação dos recursos é representado pelo FPE e FPM, cujos parâmetros de divisão precisam ser revistos e atualizados até dezembro de 2012 – a partir de determinação do STF, por interpretar como inconstitucional o artigo 2º da Lei Complementar (LC) 62 que, em 1989, designou a tábua de repartição do FPE, que deveria vigorar até 1991, mas ainda é praticada –, a contenda dos royalties deve ser antecedida pela do FPE.

A propósito disso, tramitam dois Projetos de Lei no Congresso Nacional, o 192/2011, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB do Amazonas), e o 289/2011, iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (PSOL), que carecem de apreciação abrangente, à luz das novas estatísticas das contas regionais e dos indicadores construídos com as informações definitivas do Censo Demográfico de 2010, ambos produzidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ademais, o redesenho federativo requer o cumprimento da determinação do STF, no sentido do fim das benesses do ICMS via portos, e a implantação de alterações relevantes na legislação deste tributo, particularmente a modificação do foco da incidência da origem para o destino. Esta seria oportunizada, na visão do governo federal, pela substituição das alíquotas interestaduais de 12,0% (geral) e 7,0%, para as vendas dos estados da Região Sul e de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, com as demais unidades, para 2,0% em cinco anos.

Já o diagnóstico predominante no Confaz é de redução das alíquotas para 7,0% e 3,5%, respectivamente, e de busca gradual da taxa única, como forma de minimização dos prejuízos potenciais incorridos pelos estados que ostentam a característica de exportadores líquidos, especificamente Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Região Centro-Oeste.

Gilmar Mendes Lourenço, é economista, presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), professor do curso de Economia e editor da revista Vitrine da Conjuntura da FAE e autor do livro Conjuntura Econômica: Modelo de Compreensão para Executivos. Foi eleito O Economista Paranaense do Ano de 2011 pelo CORECON/PR e agraciado com o Prêmio Imprensa e Quality TV & Jornais em novembro de 2011. Ele escreve às quartas-feiras neste espaço