Após dois dias de votações, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a antecipação do parto no caso de fetos com comprovada anencefalia.

O placar acabou em 8 a 2. Os votos contrários foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli não votou por ter se considerado impedido, já que se manifestou sobre a ação enquanto advogado-geral da União.

Um grupo de manifestantes já comemorava o resultado parcial do julgamento quando o placar estava em 8 a 1, soltando balões roxos, simbolizando a liberdade de escolha da mulher.

A mulher conquistou um direito sobre seu corpo. É ela quem deve decidir se vai dar a luz àquela criança, comemorou a estudante Thais Rodrigues.

A decisão do STF mostra a diferença entre Estado e religião, mostra um avanço no sentido do país ser, de verdade, um Estado laico, acrescentou a manifestante Rebeca Tobias.

Último a votar, o ministro Cezar Peluso defendeu que o feto anencéfalo tem vida intra e extra-uterina, mesmo que dure apenas alguns segundos ou dias. “Não é possível pensar em morte do que nunca foi vivo”, disse. 

Peluso ainda argumentou que o feto anencefalo tem vida e, ainda que breve, sua vida é constitucionalmente protegida.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, disse que aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. […] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida.

Ainda no primeiro dia de julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar contrário a ação. Para ele, só o Congresso Nacional poderia mudar a lei e permitir o aborto nestes casos. Lewandowski foi o último ministro a se manifestar ontem.

Logo após o ministro Marco Aurélio, o primeiro a votar, falaram a ministra Rosa Weber e o ministro Joaquim Barbosa. Em seguida foi a vez de Luiz Fux, que afirmou que não entraria na discussão sobre a valoração das vidas. “Não me sinto confortável de fazer a ponderação de que vida é mais importante, se a da mulher ou a do feto.”

Antes, o aborto era permitido apenas em casos de estupro e de risco à vida da gestante. Segundo o ministro Celso de Mello, penúltimo a votar, “embora a gravidez esteja em curso, o feto não está vivo e sua morte não decorre de práticas abortivas. A morte se revela atípica e não pode ser taxada de aborto, criminoso ou não”.