A uma semana do prazo final para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (IRPF), 54% dos contribuintes paranaenses ainda não entregaram a declaração. De acordo com as informações do Supervisor do Programa de Imposto de Renda, Vergílio Concetta, até as 16 horas da última sexta-feira, 718 mil de 1,560 milhão das declarações esperadas haviam sido entregues. Estamos um pouquinho atrás da média nacional, mas no final os números acabam fechando, disse Concetta.
No mesmo horário de contabilização das declarações recebidas no Paraná, a Receita Federal do Brasil contabilizava o recebimento de 12,208 milhões das 25 milhões de declarações esperadas para este ano.  Ou seja, 52% dos contribuintes brasileiros deixaram a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda para a última hora.
Para os paranaenses que têm algum tipo de dúvida sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2012, ano-base 2011, os alunos de contabilidade de algumas instituições farão plantões nesta semana.

Os alunos e professores do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Estácio de Curitiba realizam de segunda até quarta-feira (23 a 25 de abril) um plantão para sanar dúvidas sobre Imposto de Renda. O atendimento será realizado das 18h às 19h, na sede da Estácio, Avenida Senador Souza Naves, 1715 – Cristo Rei.
Também de 23 a 27 de abril, os professores do curso de Ciências Contábeis da Escola de Negócios da PUCPR irão tirar dúvidas online dos contribuintes. Para participar, os internautas devem acessar o Twitter, das 17 às 18 horas, e enviar as perguntas para o perfil @PUCPR_imprensa.
Neste período os profissionais estarão disponíveis para responder aos questionamentos. O prazo para entrega da declaração ao Governo Federal é dia 30 de abril, até 23h59min59s. Declarações enviadas à meia-noite do dia 1º de maio já serão acrescidas de multa.  É importante ficar atento ao prazo de 30 de abril. Há alguns anos já a Receita não tem prorrogado o prazo e neste ano não será diferente, diz Concetta.
Retificação — Por isso, caso a declaração não esteja concluída no prazo, o contribuinte deve enviá-la mesmo que contenha erros. O diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, afirma que esses erros não devem ser motivos de desespero. Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original se a correção for feita de pois de 30 de abril.O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.