Após ficar uma semana preso indevidamente em 2009, um homem ganhou na Justiça uma ação contra o Governo de São Paulo. O caso ocorreu porque o sistema da polícia apontava um mandado de prisão contra ele para ser cumprido.

O homem foi condenado a cumprir um ano de prisão em regime fechado por tráfico de drogas, mas recorreu da decisão. Em abril de 2009, o Superior Tribunal de Justiça converteu a pena em regime aberto. No dia 30 de maio daquele ano, porém, o réu foi preso na saída do trabalho, já que a decisão do STJ não constava no sistema da polícia.

Assim que foi solto, ele entrou na Justiça pedindo uma indenização por danos morais e materiais pela prisão indevida. E a Justiça julgou procedente o pedido, condenando o Governo de São Paulo a pagar o valor de dez salários mínimos por danos morais e R$ 759 mensais durante pouco mais dois meses

No processo, o Estado disse que a ação era improcedente, já que seus agentes estavam apenas cumprindo ordens judiciais.