Muitos consumidores não sabem, mas da mesma forma que tem direito a portabilidade numérica — trocar sua operadora de celular e continuar com o mesmo número de telefone —também tem direito à portabilidade de crédito, ou seja, podem transferir sua dívida de um banco para outro que apresente melhores condições de prazos e juros.
A portabilidade de crédito, prevista pela Resolução 3.401/2006 do Banco Central do Brasil, permite que o consumidor que tenha um empréstimo ou financiamento em uma instituição financeira pesquise por melhores condições de pagamento, e, se desejar transfira sua dívida para outra instituição. A nova instituição por sua vez, depois de negociar as disposições contratuais com o cliente, deve quitar o empréstimo no banco anterior.

A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, salienta que além da taxa de juros, é preciso que o consumidor também preste atenção quanto ao número de parcelas ao transferir a dívida. Não adianta o consumidor transferir seu empréstimo para outro banco se o número de parcelas for maior. Ele só estará aumentando sua dívida explica.
Já para portabilidade de crédito imobiliário, é importante que o consumidor fique atento também aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel, o que faz com que a operação nem sempre seja vantajosa.
Outra vantagem da portabilidade de crédito é que ao realizar a transferência não há cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O IOF só será cobrado caso o consumidor solicite mais dinheiro ao banco para o qual fez a transferência, e somente sobre o valor adicional ao crédito esclarece Claudia.