Rendimento da poupança fica atrelado à taxa selic
Quando juros cairem abaixo de 8,5% ao ano, correção será de 70% do patamar mais a TR
A remuneração da caderneta de poupança será alterada toda vez que a taxa básica de juros do país (Selic) estiver abaixo de 8,5% ao ano, segundo Medida Provisória (MP), publicada ontem em edição extra do Diário Oficial da União. A medida entra em vigor a partir de hoje e será válida para os depósitos feitos a partir de então, sempre que a taxa de juros (Selic) ficar abaixo de 8,5%. “Para as contas abertas até ontem, permanece a regra anterior”, explicou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, em coletiva transmitida ao vivo pelo site G1. A Selic atual está em 9% ao ano.
Segundo o documento, quando a Selic estiver abaixo de 8,5%, a poupança será remunerada pela Taxa Referencial (TR) mais 70% da Selic. Quando a taxa básica estiver igual ou acima deste patamar, a regra atual de remuneração da aplicação — de TR mais 0,5% ao mês — será mantida. “A alteração será automática e, na prática, significa que as regras da poupança não serão mais fixas a partir de agora”, declarou Mantega.
Atualmente, segundo dados do Banco Central, a poupança tem saldo de pouco mais de R$ 430 bilhões. “Esse valor seguirá com a mesma correção aplicada até hoje (ontem), independente de qual será o valor a nova Selic”, ressaltou o ministro.
Questionado sobre alterações nas taxas de financiamento da casa própria, o ministro declarou que no momento que o Banco Central realizar a redução da Selic, o governo deverá intervir novamente disciplinando a correção para o financiamento da casa própria.
Bancos — A medida provisória prevê que os bancos terão de apresentar aos clientes saldos diferenciados, demonstrando qual a remuneração do saldo anterior à MP daqueles depósitos feitos após a vigência das novas regras.
O documento também prevê que os saques feitos pelos poupadores incidirão inicialmente sobre os depósitos feitos após a publicação da MP. Assim, os saldos antigos serão acessados apenas depois que os valores depositados após a MP se esgotarem.
O direcionamento obrigatório dos recursos da poupança seguirá como antes. Por lei, os bancos são obrigados a destinar 65% dos depósitos de poupança para crédito imobiliário. Quando se tratar de poupança rural — que tem a mesma remuneração da tradicional, mas os recursos devem ser usados para financiamento agrícola —, o porcentual é de 68%.
A opção do governo em criar um redutor para a remuneração da poupança atrelada à Selic abre caminho para o BC manter a política de afrouxamento monetário. Na semana passada, o BC indicou que deverá continuar reduzindo a taxa básica de juros, mas com “parcimônia”.
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