A Receita Federal está cada vez mais preparada com o seu aparato de Tecnologia da Informação na busca por erros nas informações geradas pelos contribuintes, muitas vezes por desconhecerem determinados aspectos da legislação. Por mais que o organismo já venha alertando sobre a necessidade de se fazer a declaração com cuidado, muita gente ignora o alerta.
Uma das informações utilizadas para o cruzamento é a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), que obriga os declarantes a informar a todos aqueles que tiveram o imposto retido sobre sua responsabilidade. Com isso, a Receita cruza uma série de dados dos contribuintes que declaram o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e a DIRF, conseguindo pegar os que, eventualmente, têm duas ou mais fontes de renda e omitem.
O detalhe para os desavisados é que a fonte pagadora somente é obrigada a declarar os valores que sofreram retenção ou cujo rendimento for superior a R$ 23.499,15, inclusive o 13º salário. E, no caso de autônomos, o valor é superior a R$ 6 mil. Há outras situações abrangidas pela legislação da DIRF, como pagamentos a titular e sócios de empresa, cujo valor seja superior a R$ 70.497,45.
Algumas empresas, emvirtude da situação de obrigatoriedade da entrega do DIRF dentro dos limites estabelecidos, acabam por não gerar os informes de rendimentos a quem não se enquadra na situação de obrigatoriedade. Com isso, acabam prejudicando os contribuintes menos informados, pois o Informe de Rendimento, independentemente do enquadramento, tem de ser impresso e disponibilizado. Os contribuintes que têm interesse de minimizar o pagamento do imposto devido, ou aumentar o imposto a restituir, acabam não informando os valores que estão abaixo da obrigatoriedade. Para os desavisados, principalmente os que possuem diversas fontes de renda, a situação tem de ser levada mais a sério, já que o governo tem as informações geradas pela GFIP/SEFIP, nas quais todos os dados de empregados, assim como autônomos, são registrados, além das informações geradas pela RAIS.
Com relação às despesas com cartão de crédito, existe o DECRED (Declaração de Operações de Crédito). As instituições financeiras já disponibilizam as informações acima de R$ 5 mil. Outras declarações que servem para cruzamentos já estão disponíveis e cada um, gerando a informação que será base de cruzamento.
As declarações geradas a partir de 2012 passarão por um sistema de cruzamento no qual a falta de dados será tratada, e o contribuinte deverá prestar contas,sujeito a multas e outras punições, dependendo da forma como foi cometido o erro. As declarações dos últimos cinco anos poderão ser revistas a qualquer tempodentro do prazo prescricional. Ou seja, evitar dores de cabeça ou economia burra poderá ser como um tiro no pé e custar muito mais caro do que os benefícios conquistados pela sonegação fiscal.

Reginaldo Gonçalves é coordenador de Ciências Contábeis da FASM (Faculdade Santa Marcelina)