Divulgação/TCE

O estabelecimento emergência sanitária no Brasil, em decorrência da pandemia da Covid-19 provocada pelo novo coronavírus –, não exime o administrador público de cumprir o dever constitucional da transparência. O alerta é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Visibilidade
O órgão destaca que situações graves e extraordinárias, como a atual, exigem ampla visibilidade da atuação estatal empreendida para combater a crise. A transparência absoluta neste momento, além de garantir o acesso à informação e o controle pelos órgãos competentes, é um instrumento que possibilita a conjugação de esforços dos mais diversos setores da sociedade na busca de soluções para os problemas enfrentados pela coletividade hoje, diz o tribunal. Segundo o TCE, contratações de pessoal, aquisições emergenciais e demais atos relacionados ao combate à pandemia devem ser organizados e disponibilizados imediatamente – de maneira acessível.

Cartão de crédito
Clientes e usuários de cartórios extrajudiciais de todo o Paraná poderão efetuar o pagamento de taxas com cartão de crédito ou débito. É o que prevê o projeto aprovado em segundo turno ontem na Assembleia Legislativa. De acordo com a proposta, o valor das taxas cartorárias poderá ser pago em até doze parcelas, sendo que eventuais ônus dessa transação será de responsabilidade do usuário.

Valores
Ainda de acordo com o texto, os cartórios extrajudiciais deverão informar aos usuários e clientes os valores cobrados pelas empresas credenciadores de cartões antes da contratação do serviço, e terão que discriminar o valor no recibo do serviço prestado. O emprego do sistema de cobrança por meio de cartões poderá ser realizado por meio de contratos e convênios firmados com empresas que forneçam mecanismos, softwares e ferramentas sem gerar qualquer custo ao Estado.

Notificação
Os deputados também aprovaram em segundo turno de votação o projeto que obriga laboratórios de análises clínicas e farmácias de todo o estado a notificar em tempo real os órgãos públicos estaduais sobre as ocorrências de suspeita ou confirmação doenças de notificação compulsória, entre elas o novo coronavírus. De acordo com a proposta, os laboratórios, farmácias e todas as instituições e empresas que realizam exames para a identificação de doenças contagiosas deverão notificar o Laboratório Central do Estado e as Secretarias de Estado e municipais de Saúde sobre casos confirmados e suspeitos de doenças classificadas como de notificação compulsória conforme lista nacional definida pelo Ministério da Saúde.

Auxílio
Já estão em análise na Câmara dos Deputados projetos que visam prorrogar a concessão do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais. Pela lei atual, o benefício será concedido por três meses. Proposta apresentada pela bancada do PT pretende aumentar o período de concessão do auxílio emergencial para um ano. Os deputados do partido alegam que o período de três meses previsto para o pagamento do auxílio “não será suficiente diante da previsão de contaminação pela Covid-19 até julho ou agosto”. “Além disso, haverá um período de transição entre o choque do isolamento e a efetiva retomada da atividade, uma vez que o mercado de trabalho costuma ser o último a reagir em momentos de crise”, afirmam.