Entraram em vigor hoje, as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos de saúde envolvendo aposentados ou demitidos sem justa causa. Agora, terão direito a fazer a portabilidade do plano sem cumprir novas carências. A forma de calcular o reajuste das mensalidades também muda, mas de uma forma controversa.

A resolução mantém a garantia de demitidos ou aposentados permanecerem no plano pelos prazos que já existiam, mas define critérios para evitar dúvidas.

Agora os demitidos poderão permanecer no plano da empresa por até dois anos, com a mesma cobertura. Para tal, é necessário que o trabalhador tenha contribuido com parte do valor da mensalidade. Após a demissão sem justa causa ele deve assumir o valor integral da mensalidade.

Havia uma dúvida se o benefício era válido para funcionários que não tinham desconto em folha, mas pagavam uma coparticipação em consultas ou exames. A resolução esclarece que só tem direito ao benefício o funcionário que contribuiu com o pagamento da mensalidade do plano com desconto em folha.

A regra também traz avanços para os aposentados que contribuíram com o pagamento do plano por mais de dez anos. Nesses casos, eles poderão permanecer como beneficiários do plano da empresa pelo tempo que quiserem, também assumindo o pagamento integral da mensalidade.

A forma como é calculado o reajuste das mensalidades, porém, muda. A regra permitirá que as empresas contratem um plano diferente para manter ex-funcionários e aposentados – o que pode gerar distorções.

A ANS passou a exigir que a negociação tenha como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora – o que, em tese, diluiria os custos. Assim, em vez de a operadora calcular o reajuste com base em 30 vidas de uma única empresa, ela terá de somar os demitidos e aposentados de todas as empresas.

Até mesmo Arlindo Almeida, da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa 240 operadoras, concorda que a mudança é um “presente de grego”. “O aposentado vai pagar três vezes mais, porque os contratos serão por faixa etária. Hoje, o reajuste é diluído entre jovens e adultos. Quando você segrega, a sinistralidade vai ser maior, e o custo também.” Na sua opinião, a operadora também pode perder com as novas regras. “Deve gerar judicialização, algo problemático.”