A HDI Seguros e Transporte Coletivo Glória Ltda. foram condenados a pagar R$ 20.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma passageira cuja perna ficou presa na porta de um ônibus biarticulado no momento do embarque  em um ônibus do transporte coletivo de Curitiba.

Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 11.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização ajuizada por G.K.K. contra a HDI Seguros e Transporte Coletivo Glória Ltda.