O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem), vinculado à Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, encerrou nesta quinta-feira (20), em Curitiba, a fiscalização dos produtos mais consumidos durante o período de festas juninas. A operação começou em maio, em supermercados e outros estabelecimentos comerciais, onde foram analisados produtos já pesados ou medidos, que devem seguir as informações descritas nas embalagens. Nove foram reprovados. 

Produtos como paçoca, pé-de-moleque, doce de abóbora, milho para pipoca, vinho, cocada, amendoim, entre outros produtos, das mais variadas marcas foram coletados. Os exames foram realizados no laboratório do Ipem, onde os técnicos conferiram o peso bruto dos produtos e da embalagem, comparando com as informações apresentadas ao consumidor. 

As empresas autuadas pelo instituto têm dez dias para apresentar defesa ao Ipem, que define advertência ou multa a ser aplicada. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas no Ipem podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão. Os valores levam em conta a reincidência de infração. 

DENÚNCIAS – O presidente do Ipem, Rubico Camargo, destacou a importância de ações como essa. É preciso que as pessoas observem esses detalhes ao adquirir um produto, fazer a conferência do peso da mercadoria com o constante na embalagem, e, principalmente, que não paguem pelo peso da embalagem. 

O Ipem aconselha que o cidadão fique atento quando comprar produtos pesados e embalados sem observação do consumidor. Se perceber que existe alguma irregularidade, deve denunciar imediatamente à Ouvidoria do Ipem pelo e-mail: [email protected], ou pelo telefone 0800-645-0102. 

IRREGULARIDADE: Na fiscalização feita em Curitiba, foram reprovados os seguintes produtos: 

– Gelatina Original da Tremendinha, onde a embalagem indicava 50g e continha apenas 47,8g; 

– Fubá Mimoso da Joia, quando indicava 1.000g e continha 992g; 

– Canudo Fondant Frito da Gabriel Doces, com indicação de 130g e contendo 98,3g; 

– Geleia de Morango da Guimarães, que indicava 140g e continha 135,8g; 

– Paçoca Rolha da Gabriel, quando indicava 125g e continha 113,2g; 

– Maria Mole sem marca da Hohmann Panif Conf., indicação de peso em valores diversos, abaixo do mínimo tolerado; 

– Pé de Moça da Santo Antonio, quando uma das unidades apresentava 185g e o valor tolerado era de 191g; 

– Fondant de Leite da Palistano, que indicava 500g e continha 477,1g; 

– Doce de Banana Cremoso s/ adição de açúcar da Polar, que indicava 400g e continha 380,7g.