Tramita na Câmara de Curitiba projeto, de autoria do prefeito Gustavo Fruet, que eleva de R$ 400,00 para R$ 1.693,84 o valor da multa para pichadores. A mensagem pretende modificar também a lei 8.984/1996, que proíbe a venda de tinta spray a menores de 18 anos e exige o cadastro dos compradores. Atualmente, a norma estabelece valores em Ufirs (Unidades Fiscais de Referência), o que, segundo a prefeitura, tem gerado dúvidas nos agentes públicos.

A necessidade de alteração das leis em questão se dá pelo fato de que a correspondência entre Ufirs e reais tem gerado uma série de dificuldades de compreensão no ato do preenchimento dos autos de infração expedidos pelos agentes públicos de segurança, visando facilitar a compreensão do texto de lei e consequentemente do valor da multa a ser impetrada aos autores de pichação, justifica o documento.

O projeto de lei (005.00391.2013) altera o artigo 301 da lei 11.095/2004, que atualmente estabelece multa de R$ 400,00 a quem pichar, desenhar ou escrever em muros, fachadas, colunas, paredes, postes, árvores, abrigos de paradas de coletivos, placas de sinalização, equipamentos de mobiliário urbano, monumentos ou qualquer lugar de uso público. Caso seja aprovado em plenário, o valor deverá ser de R$ 1.693,84.

Já a lei 8.984/1996 sofrerá alterações na unidade monetária, de Ufir para reais. A multa para estabelecimentos que venderem tinta spray para menores de 18 anos ou não fizerem o cadastro do comprador será de R$ 4.234,60, ao invés dos 1.785,50 Ufirs. Na reincidência, sobe para R$ 8.469,21, no lugar de 3.571 Ufirs.

A proposta aguarda o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara. Se aprovada, será analisada, ainda, pelas comissões de Urbanismo e Obras Públicas e de Meio Ambiente, antes de ser votada em plenário.