Uma fábrica de cosméticos da Cidade Industrial de Curitiba foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma ex-funcionária.  No processo, ficou comprovado que a empresa Bayonne Cosméticos Ltda instalou câmeras de segurança no vestiário feminino.

Segundo a trabalhadora, como as filmadoras foram instaladas onde as funcionárias trocavam de roupa, restou apenas o banheiro como opção de vestiário. Para piorar, as cenas captadas nos vestiários viraram motivos de piadas e chacotas dos demais empregados, em especial os responsáveis pela segurança.

A empresa, por sua vez, se defendeu dizendo que as câmeras foram instaladas a pedido das próprias trabalhadoras, que reclamavam de furtos na sala dos armários, e também disse que havia placas com as inscrições “proibido se vestir nesse local” e “atenção, câmeras de segurança no local”.

Os desembargadores do TRT-PR, contudo, disseram que a simples existência de câmeras nos vestiários é capaz de invadir a privacidade dos trabalhadores, argumento ainda que a troca de roupas no banheiro é “totalmente inadequada e com pouco espaço para assegurar intimidade e privacidade.”

Ainda cabe recurso da decisão.