Aprovado em concurso irregular, o servidor Carlos Henrique Gílio, filho do ex-prefeito de Atalaia, Antônio Carlos Gílio (gestão 2005-2008), deverá ser exonerado, determinou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).inda cabe recurso da decisão. A exoneração só poderá ser concretizada após o trânsito em julgado do processo.

Carlos foi admitido no ano de 2007, mas, segundo o TCE, o concurso público do qual ele participou esrespeitou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade pública.

Já em uma sessão no dia 27 de fevereiro, o Pleno do Tribunal havia negado o registro  admissão do servidor, reformando decisão anterior, de 2009, pela legalidade e registro do ato, dando provimento parcial a Recurso de Revista interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC).

No recurso, o MPC comprovou que o então prefeito de Atalaia, Antônio Carlos Gílio, conduziu todos os atos do concurso, mesmo sendo seu filho, Carlos Henrique Gílio, um dos dois candidatos à vaga de gerenciador de CPD (centro de processamento de dados). Carlos Henrique foi aprovado em primeiro lugar.

Na avaliação do TCE, o parentesco com um dos candidatos deveria ter levado o prefeito a se afastar da condução do certame. O próprio cargo de gerenciador de CPD havia sido criado, um ano antes, por lei de iniciativa do então gestor municipal. A decisão do Pleno, relatada pelo auditor Ivens Linhares, foi embasada na instrução da Diretoria Jurídica e da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal e em parecer do MPC.

O TCE determinou à Prefeitura de Atalaia que, no prazo de 15 dias, comprove ter dado ciência da decisão ao servidor afetado, conforme determina o Artigo 302 de seu Regimento Interno.