Cinco estacionamentos foram multados em uma fiscalização do Procon, na segunda-feira. em Curitiba. Segundo o órgão, todos os estabelecimentos visitados infringem a lei que obriga o fracionamento da hora. Ou seja, se o cliente utilizar apenas 30 minutos, ele deve pagar metade do valor da hora cheia. A lei está em vigor há três anos. De acordo com a coordenadora do Procon, Cláudia Silvano, poucos estabelecimentos cumprem a determinação.
A multa varia de R$ 400 a R$ 6 milhões, de acordo com a capacidade econômica do estacionamento e a situação pode ser agravada se o empresário for reincidente. Nos próximos dias, a fiscalização deve percorrer outros estacionamentos em Curitiba. Em alguns dos estacionamentos, também não havia a sinalização sobre o preço do serviço.  A informação também é um direito básico e deve ser disponibilizada de forma clara e acessível. Ao deixar o veículo no estacionamento, o consumidor deve receber um comprovante de entrega com a data e hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo; prazo de tolerância; e dados da empresa. Dessa forma, está estabelecida a relação contratual e, no caso, de ocorrência problema, o consumidor poderá reclamar com base no Código de Defesa do Consumidor.

Dúvidas sobre cobrança, danos materiais, extravio de mercadorias ou cargas são outras questões relativas a estacionamentos que têm levado consumidores ao Procon-PR. Assim, para evitar estes e outros problemas, valem algumas orientações sobre os direitos de quem utiliza esse serviço, seja ele pago ou gratuito.
A proteção e a segurança são direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor – CDC.. Em outras palavras, os fornecedores têm responsabilidade em relação aos vícios e defeitos apresentados na prestação do serviço. Ainda é comum encontrar placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior dele. Esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor. O artigo 14 do CDC defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, pois considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado.

Reclame aqui

70 mil
downloads em 15 dias. Esse são os números do sucesso do aplicativo do site ReclameAqui. O aplicativo é gratuito e tem versões para os sistemas operacionais iOS e Android. “O número nos surpreendeu, quase não fizemos propaganda fora do nosso próprio site”, diz Maurício Vargas, presidente do ReclameAqui.

18 mil
reclamações  foram cadastradas no mesmop período.   Um dos destaques do aplicativo é a possibilidade de se registrar a reclamação em qualquer lugar, não sendo mais necessário ir até um local com computador para fazê-lo. Quando a empresa responde à reclamação, o usuário recebe um aviso no celular ou tablet. As reclamações feitas no aparelho móvel podem ser acompanhadas no site.

17%
das reclamações já vêm com fotos, que podem ser de produtos com defeito ou de documentos comprovantes. Enviar foto com a reclamação é uma das funcionalidades do aplicativo.