O Tribunal Superior do Trabalho(TST) condenou o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) a pagar R$ 200 mil reais por dano moral coletivo devido à exploração de trabalho escravo e infantil em sua fazenda no município de Bonópolis (GO). A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 3, pelo TST.

Segundo o tribunal, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) encontrou na Fazenda Triângulo trabalhadores em condições precárias, alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem banheiro ou abastecimento de água potável. A maioria dos funcionários não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada. Além disso, havia ainda menores de 17 e até 14 anos de idade trabalhando no local.

A ação civil pública havia sido ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) já havia condenado o parlamentar a pagar multa de R$ 200 mil e a fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições, fornecimento de água própria para o consumo humano e determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. Após recurso, Mansur conseguiu baixar a multa para R$ 50 mil no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), mas o MPT e o próprio Mansur recorreram da decisão e o caso foi parar no TST.

No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores, afirmou o ministro relator Emmanoel Pereira na decisão. Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido.

Mansur, por sua vez, nega ter havido trabalho escravo ou infantil em sua propriedade. O deputado também lembrou que já foi inocentado do crime de trabalho análogo à escravidão em um processo contra ele na Justiça Federal de Goiás, que já transitou em julgado.