O governo do Paraná anunciou na tarde desta segunda-feira (07) que um oficial de Justiça notificou o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Paraná (SindSaúde) sobre a ilegalidade do movimento de greve deflagrado em 18 de março de 2014. Pela ação, segundo o Estado, os servidores grevistas deveriam retornar imediatamente ao trabalho. O SindSaúde, porém, informou que a greve será mantida, alegando que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) apenas proibiu piquetes.

Na ação, um dos principais pontos abordados pelo juiz Sérgio Luiz Patitucci não ficou claro por conta da falta de uma palavra. Ele escreveu: foi determinado que os servidores da área da saúde (…) até que seja apreciado o mérito da demanda (confira a liminar).

Na última sexta-feira (4), a Secretaria de Estado da Saúde ingressou com a medida judicial contra o movimento e o juiz Sérgio Luiz Patitucci considerou que “a greve deflagrada pelo Sindsaúde não observou os ditames da Lei nº 7.783/1989”. O juiz proibiu qualquer ato por parte dos grevistas que impeça ou limite o acesso às unidades hospitalares do Estado ou unidades de tratamento de saúde, ou que prejudique o direito de ir e vir e de trabalho dos funcionários destas unidades. 

Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi definida multa diária de R$ 50 mil.