Um dia depois de anunciar que renunciaria ao mandato, o deputado federal paranaense André Vargas (PT) voltou atrás e adiou sua decisão sobre o que fazer diante das acusações de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso por lavagem de dinheiro. A alegação do petista foi de que há dúvidas sobre o efeito da medida, já que a Constituição prevê que a renúncia fica suspensa até a decisão final do Conselho de Ética sobre o processo contra ele.

Em nota divulgada no início da noite de ontem, Vargas afirmou que está reestudando a hipótese de renúncia ao mandato parlamentar. Isso porque, segundo ele, o Conselho de Ética recomendou à presidência da Câmara que rejeitasse o pedido de renúncia, uma vez que o deputado responde a processo. Por isso, o petista decidiu não comparecer à Câmara por considerar que a renúncia fica sem efeito.

De acordo com a Constituição Federal, a renúncia ao mandato será inócua, pois não surtirá qualquer efeito. Em face disso, o deputado André Vargas está reestudando a hipótese de renúncia, diz a mensagem divulgada por sua assessoria. O parágrafo 4º do artigo 55 da Constituição diz que a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. A emenda constitucional de revisão é de 1994.

O presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PSD/SP), disse que pediria ao presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), que rejeitasse o pedido de renúncia assim que fosse protocolado. Já a Secretaria-Geral da Mesa Diretora considera que, uma vez que o parlamentar abre mão do mandato, mesmo com o processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar em andamento, é possível mantê-lo afastado e convocar o suplente. Neste caso, seria chamado Marcelo Almeida (PMDB) para a vaga.

Na avaliação de Izar, Vargas tenta manobrar para induzir o colegiado a concluir que um possível parecer desfavorável já não tem eficácia. Ele considera que o petista pretendia, com essa iniciativa, jogar seu processo para a primeira instância da Justiça e evitar que o PT sangre durante o período eleitoral. Ele não pode renunciar depois do processo instalado, concluiu Izar.

Alvo — Vargas entrou na mira do noticiário político nacional há duas semanas quando a Folha de São Paulo revelou que ele havia usado um jatinho fretado pelo doleiro para viajar a João Pessoa (PB), em janeiro. Além disso, mensagens interceptadas pela PF apontaram que o deputado teria atuado como lobista em favor da empresa Labogen, ligada a Youssef, para que ela obtivesse contratos com o Ministério da Saúde. Segundo as investigações da polícia, a Labogen seria uma empresa de fachada usada pelo doleiro para movimentar US$ 37 milhões. Nas mensagens, Youssef apareceu ainda prometendo que ele e o deputado conseguiriam sua independência financeira graças aos contratos da Labogen.

Para tentar sair do foco da onda de denúncias, o petista então pediu 60 dias de licença e renunciou à vice-presidência. A manobra não surtiu efeito, já que o próprio PT e o governo passou a precioná-lo a renunciar ao mandato para evitar que as acusações acabassem respingando na campanha de reeleição da presidente Dilma Rousseff e na pré-candidatura da senadora Gleisi Hoffmann (PT) ao governo do Paraná.

Como não renunciou antes do início do processo no Conselho de Ética, Vargas – se condenado – pode ser declarado inelegível e perder os direitos políticos por oito anos, ficando impedido de disputar eleições até 2023 devido às regras da Lei da Ficha Limpa.